Considerando o prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico, conforme o Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que:
- A É de 4 anos, contados da celebração do negócio jurídico.
- B É de 4 anos, contados da ciência do erro, dolo, fraude, coação ou estado de perigo.
- C É de 5 anos, contados da celebração do negócio jurídico.
- D É de 5 anos, contados da ciência do erro, dolo, fraude, coação ou estado de perigo.