Jonas, servidor da Secretaria Municipal de Planejamento do Município Gama, foi citado em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado Delta em seu desfavor e da sociedade Compramos Bem Ltda.
Em sua petição inicial, na qual houve requerimento de indisponibilidade de bens suficientes para assegurar o ressarcimento ao erário e do acréscimo patrimonial tido como indevido, o Parquet imputou a Jonas a prática de ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, consistente em perceber vantagem econômica para facilitar a alienação de bem imóvel de propriedade do Município Gama à Compramos Bem Ltda. em valor inferior ao praticado pelo mercado.
Ao efetuar o juízo de admissibilidade da petição inicial, sem a oitiva de Jonas, o juiz do feito decretou a indisponibilidade de R$ 200.000,00, depositados em conta-poupança conjunta mantida por Jonas e Sandra, sua esposa.
Em sede de contestação, Jonas requereu o cancelamento da ordem de indisponibilidade, sustentando que os recursos são utilizados para sua subsistência, bem como pugnou pela produção de prova documental suplementar e testemunhal.
O juiz da causa, por entender que não havia a necessidade de produção de outras provas, julgou improcedente o pedido, bem como determinou o cancelamento da ordem de indisponibilidade de bens.
Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, o qual foi conhecido e provido para condenar Jonas. Segundo entendeu o Tribunal, embora não tenha sido comprovado o recebimento de vantagem ilícita pelo servidor, restou verificado que o imóvel foi alienado por valor inferior ao de mercado, condenando-o pela prática de ato de improbidade que causa dano ao erário, com ressarcimento do dano patrimonial ao Município, multa civil e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Inconformado, Jonas interpôs recurso especial em face do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça.
Diante do caso acima, é correto afirmar que:
- A ao julgar o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça também julgou o reexame obrigatório da sentença de improcedência do pedido;
- B no recurso especial interposto em face do acórdão condenatório proferido pelo Tribunal de Justiça, é ônus de Jonas demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso;
- C antes de decretar a indisponibilidade de bens de Jonas, o juiz deveria ter concedido prazo de cinco dias para manifestação de Jonas acerca dos fatos narrados na petição inicial, vedada a concessão liminar da tutela de urgência;
- D mesmo na pendência do julgamento do recurso especial, é possível a execução provisória das sanções de multa civil e suspensão dos direitos políticos, vedada tal execução no que se refere ao dever de ressarcimento ao erário;
- E o acórdão condenatório é nulo por ter condenado Jonas em tipo diverso daquele indicado pela petição inicial, bem como em razão de não terem sido produzidas as provas por ele tempestivamente especificadas.