Com base no Código Penal Militar (CPM), considera-se crime militar, em tempo de paz, o crime
- A praticado por militar em serviço contra militar da reserva, reformado ou civil, somente em lugar sujeito à administração militar.
- B praticado por militar em situação de inatividade, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, reformado ou civil.
- C cometido por militar estadual em situação de atividade contra militar na mesma situação, mesmo fora de lugar sujeito à administração militar.
- D doloso contra a vida, cometido por militar contra civil, sendo invariavelmente da competência do tribunal do júri.
- E praticado por militar fora do período de manobras ou exercício contra militar da reserva, reformado ou civil.