De acordo com a Portaria n.º 336, de 19 de fevereiro de 2002, o Ministro da Saúde define que a equipe técnica mínima de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS II), para o atendimento de 30 (trinta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, em regime intensivo, será composta por:
- A 1 médico psiquiatra, 1 enfermeiro com formação em saúde mental, 4 profissionais de nível superior, 6 profissionais de nível médio.
- B 2 médicos psiquiatras, 1 enfermeiro com formação em saúde mental, 3 profissionais de nível superior, 6 profissionais de nível médio.
- C 1 médico psiquiatra, 2 enfermeiros com formação em saúde mental, 3 profissionais de nível superior, 6 profissionais de nível médio.
- D 2 médicos psiquiatras, 2 enfermeiros com formação em saúde mental 4 profissionais de nível superior, 6 profissionais de nível médio.
- E 3 médicos psiquiatras 3 enfermeiros com formação em saúde mental, 4 profissionais de nível superior, 6 profissionais de nível médio.