Questões de Terceira fase da dosimetria (Direito Penal)

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Carlos é denunciado com base no art. 33, caput c.c 40, V da Lei nº 11.343/2006, em razão de ter sido flagrado com uma mochila com maconha em ônibus interestadual que trafegava na PR 323, realizando o trajeto Amambaí/MS a Londrina/PR. Na sentença condenatória, o magistrado, após a regular instrução processual, condena Carlos por tráfico de drogas, mantendo no mínimo legal na primeira fase, deixando de reconhecer atenuantes ou agravantes e reconhecendo a majorante solicitada pelo MP na denúncia e repetida em alegações finais (interestadualidade do delito) em seu grau mínimo, todavia reconheceu a causa de diminuição de pena, prevista no parágrafo quarto, em seu grau máximo. Diante desse quadro, assinale a alternativa correta.

  • A Em razão da pena mínima cominada ao delito de tráfico de drogas ser superior a 4 anos, o ANPP no caso é inviável.
  • B O ANPP no caso é inviável, porque a denúncia já foi recebida e este é o limite temporal para o oferecimento do acordo.
  • C Em razão de previsão legal expressa que determina que sejam levadas em consideração as causas de aumento e de diminuição da pena quando da análise do cabimento ou não do instituto processual penal, é inviável o ANPP no caso em tela.
  • D O crime de tráfico de drogas interestadual, ainda que não privilegiado, é, em razão da pena mínima cominada ao delito, passível de ANPP, razão pela qual o acordo deveria ter sido oferecido desde o início do feito pelo Ministério Público.
  • E Em razão de previsão legal expressa que determina que sejam levadas em consideração as causas de aumento e de diminuição da pena quando da análise do cabimento ou não do instituto processual penal, é possível o ANPP no caso em tela.

Ao elaborar uma sentença condenatória em um processo pela prática de determinado crime, na dosimetria da pena, após haver fixado a pena-base, o juiz verifica que o acusado possui uma condenação anterior transitada em julgado por porte ou posse de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei nº 11.343/2006), cuja pena aplicada, prestação de serviços à comunidade, fora cumprida três anos antes da prática do delito objeto do processo em julgamento. Diante da situação narrada, deverá o magistrado:

  • A agravar a pena-base, ainda que tenha sido fixada no máximo de pena cominada legalmente ao crime, reconhecendo a reincidência;
  • B manter a pena-base, pois a condenação anterior pelo fato previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 não gera reincidência;
  • C atenuar a pena-base, pois a pena de prestação de serviços à comunidade não produz reincidência;
  • D manter a pena-base, tendo em vista o tempo decorrido entre a extinção da pena aplicada anteriormente e a prática do crime objeto do processo;
  • E atenuar a pena-base, pois o fato previsto no Art. 28 da Lei nº 11.343/2006 é contravenção penal e não gera reincidência.
Mateus foi condenado por roubo simples à pena de 10 (dez) anos de reclusão e iniciou o cumprimento de pena em regime fechado na penitenciária de Goiânia-GO. Durante seu estágio no presídio, foi pego com grande quantidade de cocaína dentro de sua cela e foi processado por tráfico de drogas e condenado à pena de 9 (nove) anos de reclusão. Ao iniciar o cumprimento da segunda pena recebida, o juízo da execução penal deverá considerar qual percentual como tempo de progressão penal?
  • A 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça. 
  • B 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça. 
  • C 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário específico.
  • D 30% (trinta por cento), se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça. 
  • E 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado. 

Ao realizar o cálculo da pena, o juiz de direito deverá obedecer ao sistema trifásico. De acordo com o Código Penal, isso significa:

  • A para a primeira fase, o Código disciplina que a pena-base será fixada com base no livre convencimento motivado do juiz; em seguida, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e depois as agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento de pena.
  • B a pena-base será fixada conforme o disposto no art. 59 do Código Penal; depois, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes para se chegar na pena final.
  • C a pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 do Código Penal, conhecida como primeira fase; em seguida, na segunda fase, serão consideradas as causas de diminuição e de aumento; por fim, na terceira fase, as circunstâncias atenuantes e agravantes.
  • D na primeira fase, a pena será fixada conforme disposto no art. 59 do Código Penal; após, serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes na segunda fase; e, na terceira fase, serão analisadas as causas de diminuição e de aumento de pena.
  • E para a primeira fase, o Código disciplina que a pena-base será fixada com base no livre convencimento motivado do juiz; em seguida, serão consideradas as causas de diminuição e de aumento da pena; por último, na terceira fase, circunstâncias atenuantes e agravantes.

A respeito da dosimetria da pena:

  • A a confissão somente será considerada quando for qualificada, ou seja, quando abranger todas as circunstâncias do crime.
  • B em se tratando de concurso formal impróprio, as penas são aplicadas de acordo com a regra do concurso material.
  • C na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado, para o aumento em patamar superior ao mínimo, basta a indicação do número de majorantes.
  • D em se tratando do delito de tráfico de drogas, a confissão será reconhecida ainda que o réu alegue que a droga era para uso próprio.
  • E mesmo que os registros da folha de antecedentes do réu sejam muito antigos, nunca se admite o afastamento de sua análise desfavorável na primeira fase da dosimetria.