Questões de Terceirização no Direito do Trabalho (Direito do Trabalho)

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No que diz respeito à terceirização na administração pública, assinale a opção correta.

  • A A licitude da terceirização ou de outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas depende do objeto social das empresas envolvidas.
  • B É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
  • C É admissível a transferência, para a administração pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado de empresa terceirizada.
  • D É ilícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas.
  • E É permitida a responsabilização automática da administração pública por conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos de terceirização, mediante prova inequívoca de tal conduta.

A Lei nº 13.429/2017 também fez parte da Reforma Trabalhista e alterou os dispositivos da Lei nº 6.019/1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Isso gerou um grande impacto sobre a terceirização de serviços na Administração Pública, juntamente com as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do verbete da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e de seus itens I a VI, corroborando a tese prevalente na Justiça do Trabalho há tempos, de que a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional, sob pena de proteção deficiente ao trabalhador.
II. Ficou assentado na decisão da ADPF 324 que o entendimento emergente do conjunto de decisões da Justiça do Trabalho, em alinhamento à Súmula 331 do TST, viola os preceitos fundamentais da legalidade, da livre iniciativa, da livre concorrência, bem como a segurança jurídica, posto que a terceirização de partes da cadeia produtiva de uma empresa é possível, quer se trate de atividade-meio, quer se trate de atividade essencial para o negócio ou de atividade-fim, valendo o mesmo para a Administração Pública.
III. O STF decidiu que cabe à contratante: certificar-se da idoneidade e da capacidade econômica da empresa terceirizada para honrar o contrato; especificar a atividade objeto do contrato de prestação de serviço; assegurar condições de segurança e salubridade sempre que o trabalho for realizado nas suas dependências; assumir a responsabilidade subsidiária, caso a empresa terceirizada deixe de honrar quaisquer dessas obrigações, ainda que não tenha participado na relação processual em que ocorrer a condenação e que não conste do título judicial.
IV. A terceirização, segundo estudos empíricos criteriosos, longe de “precarizar”, “reificar” ou prejudicar os empregados, resulta em inegáveis benefícios aos trabalhadores em geral, como a redução do desemprego, diminuição do turnover, crescimento econômico e aumento de salários, permitindo a concretização de mandamentos constitucionais como erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego (Arts. 3º, III, e 170 CRFB). Estabelecida essa premissa, o STF fixou a seguinte tese: “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, desde que similar os objetos sociais das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Está correto o que se afirma em

  • A I, II, III e IV.
  • B II, apenas.
  • C I e III, apenas.
  • D II e IV, apenas.

Considerando a Lei da Terceirização (Lei n° 13.429/17), assinale a afirmativa correta.

  • A As empresas somente podem contar com serviços terceirizados para suas atividades-meio.
  • B É permitido o uso dos serviços terceirizados para atividades além das registradas no contrato firmado.
  • C A contratante não é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas enquanto os terceirizados desempenharem suas funções para ela.
  • D É responsabilidade da empresa contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou em local por ela designado.
  • E Os serviços contratados somente poderão ser executados nas instalações físicas da empresa contratante.

Em 2023 uma determinada faculdade, visando a redução de gastos e otimização de sua mão de obra, resolveu terceirizar as atividades de professor e a cantina existente no campus. Para tanto, fez a dispensa de seus empregados, pagando integralmente as indenizações devidas, e contratou duas empresas que forneceram novos profissionais para as respectivas atividades terceirizadas.
Em relação à conduta da faculdade e considerando o entendimento consolidado do STF, é correto afirmar que

  • A a atividade de cantina, por ser meio, poderia ser validamente terceirizada, mas a de professor, por ser fim, não poderia, sendo ilícita.
  • B a terceirização conduzida no caso concreto é ilegal porque a faculdade possuía antes empregados próprios para as funções.
  • C a terceirização é válida para todas as atividades, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
  • D a atividade de cantina não poderia ser terceirizada por questão de segurança sanitária, ao passo que a de professor pode.
  • E se a empresa contratante concordar em ser solidariamente responsável pelos créditos é que todas as atividades podem ser terceirizadas.