Sobre o reconhecimento e mensuração da perda por redução ao valor recuperável do ativo gerador de caixa, existem algumas restrições a serem seguidas. Uma delas se refere a perda por redução ao valor recuperável para unidade geradora de caixa.
Neste caso, só pode ser reconhecida se o valor recuperável da unidade for
- A maior do que o valor justo líquido de despesas de venda.
- B maior do que o seu valor contábil.
- C menor do que o seu valor contábil.
- D maior do que o seu valor em uso.
- E menor do que o valor justo líquido de despesas de venda.