De acordo com a teoria da Tipicidade Conglobante, defendida por Eugenio Raul Zaffaroni,
- A o princípio da adequação social permite a exclusão da tipicidade objetiva quando a conduta praticada estiver autorizada pela ordem jurídica como um todo, considerando-se os usos e costumes.
- B o princípio da insignificância permite a exclusão da tipicidade subjetiva da conduta quando a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal for tão ínfima que não justifique a intervenção penal.
- C a legítima defesa constitui um tipo penal permissivo, razão pela qual a conduta daquele que atua em legítima defesa real carece de tipicidade subjetiva, não sendo necessário perquirir sobre a antijuridicidade.
- D a conduta do oficial de justiça que, em cumprimento de ordem judicial, comparece à residência do devedor e sequestra seus bens é considerada penalmente atípica por não contrariar a ordem normativa como um todo.
- E a tipicidade e a antijuridicidade constituem uma categoria única do conceito estratificado de delito, razão pela qual as causas de justificação são situações que excluem a própria tipicidade objetiva.