Questões de Tipicidade formal (Direito Penal)

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Tidão, primário, durante o cumprimento de pena privativa de liberdade decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado pela prática de roubo, rasga, em várias partes, o lençol que lhe foi fornecido pela Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) com o intento de fazer um varal para que suas roupas lavadas pudessem secar com maior rapidez. O agente penitenciário de plantão, durante o confere diário do efetivo, ao adentrar a cela de Tidão percebe o dano causado ao item e comunica, imediatamente, à direção da unidade prisional. Com isso, o fato chega ao conhecimento do Ministério Público que oferece a peça vestibular acusatória por dano ao patrimônio público (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal), dando início à demanda penal.
Considerando a doutrina pátria garantista sobre a teoria do crime e a jurisprudência ventilada no Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que Tidão deverá ser:

  • A responsabilizado penalmente, considerando que seu comportamento se adequou formalmente aos elementos do Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal. Além disso, embora Tidão tenha apenas inutilizado um lençol que lhe foi fornecido pelo Estado, considerando a Súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça (“O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”), não poderá ser utilizado o princípio da bagatela, observada, portanto, a tipicidade material;
  • B absolvido sumariamente. Analisando o caso apresentado diante do conceito estratificado de infração penal, embora seu comportamento tenha se adequado aos elementos descritos abstratamente no Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, ele agiu acobertado pelo erro de proibição direto invencível, sendo gerada em seu favor a exclusão da culpabilidade;
  • C absolvido sumariamente. Analisando o caso apresentado diante do conceito estratificado de infração penal, constatase a atipicidade formal. Isso porque o crime de dano é considerado, segundo entendimento doutrinário defensivo, delito de intenção, não sendo observado, no caso apresentado, o elemento subjetivo especial do injusto expressamente previsto em lei. Além disso, também é motivo para sua absolvição a atipicidade material, pois, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, tem-se a orientação de que o cometimento de conduta em prejuízo da administração pública não impede, a princípio, a incidência do princípio da bagatela, pois devem ser avaliadas as especificidades do caso concreto;
  • D absolvido sumariamente. Analisando o caso apresentado diante do conceito estratificado de infração penal, embora sua conduta tenha se adequado formalmente aos elementos descritos abstratamente no Art. 163, parágrafo único, inciso III, do Código Penal, poderá, em sua defesa, ser utilizado o princípio da bagatela imprópria e a consequente atipicidade material, pois, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, tem-se a orientação de que o cometimento de conduta em prejuízo da administração pública não impede, a princípio, a incidência do princípio da bagatela imprópria, pois devem ser avaliadas as especificidades do caso concreto;
  • E absolvido sumariamente. Analisando o caso apresentado diante do conceito estratificado de infração penal, constatase a atipicidade formal. Isso porque o crime de dano é considerado, segundo entendimento doutrinário defensivo, delito de tendência, não sendo observado, no caso apresentado, o elemento implícito e subjetivo especial do injusto. Além disso, também é motivo para sua absolvição a atipicidade material, pois, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, tem-se a orientação de que o cometimento de conduta em prejuízo da administração pública não impede, a princípio, a incidência do princípio da bagatela, pois devem ser avaliadas as especificidades do caso concreto.

A respeito do crime de violação de direito autoral em relação a uma obra literária, julgue o seguinte item.


O crime em análise perde a tipicidade quando a reprodução, sem fins comerciais, for para uso exclusivo de deficientes visuais.

  • Certo
  • Errado

Desdêmona é empresária e foi denunciada por sonegação de ICMS devido pela sua empresa, por não ter escriturado regularmente notas fiscais referentes às vendas feitas para determinado cliente. O valor total do ICMS sonegado é de R$ 9.000,00 (nove mil reais). A procuradoria fazendária daquele Estado da Federação não ajuizou ação de execução fiscal, pois esse valor sonegado fica aquém do patamar legal mínimo para tanto.
Nessa hipótese, é correto afirmar que a conduta de Desdêmona é

  • A típica.
  • B atípica por erro de tipo.
  • C atípica pela insignificância.
  • D atípica pela adequação social.
  • E atípica pois é autolesiva.

Desdêmona é empresária e foi denunciada por sonegação de ICMS devido pela sua empresa, por não ter escriturado regularmente notas fiscais referentes às vendas feitas para determinado cliente. O valor total do ICMS sonegado é de R$ 9.000,00 (nove mil reais). A procuradoria fazendária daquele Estado da Federação não ajuizou ação de execução fiscal, pois esse valor sonegado fica aquém do patamar legal mínimo para tanto.
Nessa hipótese, é correto afirmar que a conduta de Desdêmona é

  • A típica.
  • B atípica por erro de tipo.
  • C atípica pela insignificância.
  • D atípica pela adequação social.
  • E atípica pois é autolesiva.

Leia o texto a seguir, em que o mote é a corrupção sindrômica, que engloba a corrupção sistêmica: motivo do protesto do manifestante; e a corrupção endêmica: praticada pelo manifestante.


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De acordo com o texto apresentado, considere a questão penal que envolve o tema e que o funcionário público refutou o suborno. Neste caso, o manifestante 

  • A praticou o crime de corrupção ativa tentada, uma vez que a finalidade, obtenção de omissão de ato de ofício, não foi atingida.
  • B não praticou crime algum, uma vez que o crime de corrupção ativa é material e não admite tentativa.
  • C praticou crime de corrupção ativa e terá sua pena aumentada de dois terços, em razão do não recebimento da vantagem indevida pelo funcionário público.
  • D praticou corrupção ativa, que independe da ocorrência da corrupção passiva para a sua consumação, ato classificado como crime formal.