Dentre os títulos de crédito criados pela Lei nº 11.076/2004 e vinculados ao agronegócio, está o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Trata-se de título nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro.
Outra característica do CDCA é o fato de que:
- A sua emissão é exclusiva de sociedades limitadas ou cooperativas dedicadas às atividades agropecuárias ou de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários, florestais, aquícolas e extrativos;
- B o valor do título não pode exceder o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a ele vinculados;
- C se trata de título executivo extrajudicial se protestado por falta de pagamento perante o tabelionato de registro de protestos;
- D o emitente responde pelo pagamento em dinheiro perante os beneficiários originários e endossatários, sendo equiparado ao emitente da nota promissória, como obrigado principal;
- E o título confere propriedade fiduciária ao beneficiário sobre os direitos creditórios a eles vinculados, independentemente de convenção, desde que haja registro do título perante o oficial de registro de títulos e documentos.