Questões de Títulos de Crédito (Direito Empresarial (Comercial))

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Dentre os títulos de crédito criados pela Lei nº 11.076/2004 e vinculados ao agronegócio, está o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA). Trata-se de título nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro.
Outra característica do CDCA é o fato de que:

  • A sua emissão é exclusiva de sociedades limitadas ou cooperativas dedicadas às atividades agropecuárias ou de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários, florestais, aquícolas e extrativos;
  • B o valor do título não pode exceder o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a ele vinculados;
  • C se trata de título executivo extrajudicial se protestado por falta de pagamento perante o tabelionato de registro de protestos;
  • D o emitente responde pelo pagamento em dinheiro perante os beneficiários originários e endossatários, sendo equiparado ao emitente da nota promissória, como obrigado principal;
  • E o título confere propriedade fiduciária ao beneficiário sobre os direitos creditórios a eles vinculados, independentemente de convenção, desde que haja registro do título perante o oficial de registro de títulos e documentos.

A indústria química Marema S/A ajuizou ação de embargos à execução que lhe move o Banco Urupema S/A, fundada em cinco cédulas de crédito industrial emitidas pela autora, das quais duas não estão vencidas e nenhuma delas foi protestada previamente por falta de pagamento. Pleiteia a embargante o reconhecimento da inexigibilidade das cédulas vincendas; o excesso de execução em relação às demais cédulas pelo cômputo de juros pactuados com capitalização semestral, quando, a seu ver, a capitalização somente deveria ser anual, e, por fim, aponta a carência do direito de ação do autor em razão da falta de protesto.

Considerados os fatos narrados e a legislação aplicável à cédula de crédito industrial, é correto afirmar que:

  • A o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; a capitalização de juros somente pode ser realizada anualmente, por se tratar de mútuo de fins econômicos; o protesto por falta de pagamento é ato necessário para a cobrança de qualquer obrigado cambiário;
  • B o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; é vedada qualquer capitalização de juros; o protesto é ato facultativo para a cobrança do emitente, mas é necessário para a cobrança de eventuais endossantes e avalistas;
  • C é possível o credor exigir o pagamento das cédulas vincendas caso comprove a inadimplência de qualquer obrigação do emitente; a capitalização de juros pode ser semestral; o protesto é ato facultativo para a cobrança tanto do emitente quanto de eventuais endossantes e avalistas;
  • D o credor não pode exigir o pagamento das cédulas vincendas; a capitalização de juros pode ser semestral; o protesto por falta de pagamento é ato necessário para a cobrança de qualquer obrigado cambiário;
  • E é possível o credor exigir o pagamento das cédulas vincendas porque o vencimento de qualquer uma delas importa vencimento antecipado das demais; é vedada qualquer capitalização de juros; o protesto é ato facultativo para a cobrança do emitente, mas é necessário para a cobrança de eventuais endossantes e avalistas.

Com relação ao aceite e pagamento por intervenção, assinale a alternativa correta.

  • A O portador que recusar o pagamento por intervenção perde o seu direito de ação contra aqueles que teriam ficado desonerados.
  • B O pagamento por intervenção pode abranger somente parte da importância que teria a pagar àquele por honra de quem a intervenção se realizou.
  • C O aceite por intervenção será mencionado na letra e assinado pelo interveniente, devendo indicar por honra de quem foi feita a intervenção e, na falta da indicação, presume-se que interveio pelo sacado.
  • D O interveniente fica facultado de participar, no prazo de 03 (três) dias úteis, a sua intervenção à pessoa por quem interveio. Em caso de inobservância desse prazo, o interveniente é responsável pelo prejuízo, se o houver, resultante da sua negliência, sem que as perdas e danos possam exceder a importância da letra.

O Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca X proferiu, corretamente, a seguinte sentença: “Diante do exposto, considerada a ausência de outorga uxória, DECLARO nulo o aval dado ao título de fls. xxx”.

Nesse caso, o título citado só pode se referir a:

  • A cédula de crédito rural;
  • B cheque;
  • C nota promissória;
  • D duplicata;
  • E título atípico ou inominado.

O Juízo da Primeira Vara Cível da Comarca X proferiu, corretamente, a seguinte sentença: “Diante do exposto, considerada a ausência de outorga uxória, DECLARO nulo o aval dado ao título de fls. xxx”.

Nesse caso, o título citado só pode se referir a:

  • A cédula de crédito rural;
  • B cheque;
  • C nota promissória;
  • D duplicata;
  • E título atípico ou inominado.