Nos projetos e execução de obras lineares para transporte de água bruta e tratada, esgoto sanitário e drenagem urbana, utilizando tubos rígidos, semirrígidos e flexíveis, quando do posicionamento da rede (valas) no leito carroçável, devem ser cumpridas, entre outras condições, a distância mínima entre a rede de água e a de esgoto de
- A 1,50 m e tubulação de água de, no mínimo, 0,15 m acima da tubulação de esgoto, inclusive no caso dos ramais.
- B 1,00 m e tubulação de água de, no mínimo, 0,20 m acima da tubulação de esgoto, inclusive no caso dos ramais.
- C 0,90 m e tubulação de água de, no mínimo, 0,25 m acima da tubulação de esgoto, inclusive no caso dos ramais.
- D 0,80 m e tubulação de água de, no mínimo, 0,15 m acima da tubulação de esgoto, inclusive no caso dos ramais.