No dia 05/11/2023, Miguel conduzia seu veículo automotor dentro da velocidade permitida em determinada via pública de Blumenau quando, em certo momento, atingiu Jamiles, que atravessava a rua na faixa de pedestres, lesionando-a. Após o socorro médico, os envolvidos foram encaminhados até a Delegacia de Polícia para lavratura do procedimento cabível.
No mesmo dia, por ocasião da realização da perícia pertinente, ficou comprovado que Jamiles estava com uma equimose de coloração amarelada, de formato circular, na região pélvica, medindo cerca de quarenta milímetros de diâmetro, além de apresentar fraturas cominutivas no terço médio do fêmur da perna esquerda, escoriações nos dois cotovelos e uma lesão cortocontusa na região da glabela.
Acerca dessas lesões constatadas em Jamiles, é correto afirmar que
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A as fraturas cominutivas são assim chamadas, pois apenas uma das suas duas partes fragmentadas é projetada para além de uma abertura da pele, razão pela qual também é compreendida como “fratura incompleta”.
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B a lesão cortocontusa na glabela representa uma forma clássica do emprego de energia vulnerante de etiologia físico-química.
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C a escoriação é representada pela literatura médico-legal como “lesão em acordeão ou sanfona”, com sangramento abundante, abertura estreita e de menor diâmetro de entrada em comparação com o agente vulnerante.
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D a equimose percebida não guarda nexo de causalidade com o evento traumático referente ao acidente provocado por Miguel.
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E a escoriação é representada pela literatura médico-legal como uma vasoditalação exclusivamente vital, causando o eritema, que é uma mancha avermelhada, efêmera e fugaz.