Roberto, servidor público do Município de Brusque, é multado pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina por não haver enviado àquela Corte determinado documento necessário a julgamento de prestação de contas, embora tais contas tenham sido posteriormente julgadas regulares pela Corte de Contas, com o reconhecimento de que não houve dano ao erário. Sílvio, servidor público do Município de Joinville, é condenado pelo mesmo tribunal a recompor o erário municipal por conta de dano decorrente de ato praticado no exercício de suas funções. Por sua vez, a Cláudio, servidor público do Município de Caçador, a mesma Corte de Contas impõe o dever de ressarcir o erário municipal por prejuízo causado no exercício de suas funções e imputa multa equivalente a 10% do valor a ser ressarcido.
À luz da jurisprudência do STF, a execução das decisões da Corte de Contas compete:
- A no caso de Roberto, ao estado de Santa Catarina; no caso de Sílvio, ao Município de Joinville; e no caso de Cláudio, ao Município de Caçador;
- B no caso de Roberto, ao Município de Brusque; no caso de Sílvio, ao Município de Joinville; e no caso de Cláudio, ao Município de Caçador;
- C no caso de Roberto, ao Município de Brusque; no caso de Sílvio, ao estado de Santa Catarina; e no caso de Cláudio, ao Município de Caçador;
- D nos casos de Roberto e Cláudio, ao estado de Santa Catarina; no caso de Sílvio, ao Município de Joinville;
- E nos casos de Roberto e Sílvio, ao estado de Santa Catarina; no caso de Cláudio, ao Município de Caçador.