A capacidade de que são dotados os Tribunais de Contas para estabelecer os órgãos, os meios e as formas pelas quais se encarregará de cumprir as tarefas que lhe foram atribuídas pela Constituição denomina-se autonomia
- A administrativa.
- B financeira.
- C orçamentária.
- D econômica.
- E processual.