Antônio é membro do Ministério Público Federal há 12 anos. Sandra é advogada de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com 14 anos de efetiva atividade profissional. Com base apenas nas informações fornecidas,
- A Antônio e Sandra não poderão vir a compor um Tribunal Regional Federal, pois, apesar de um quinto dos lugares desses tribunais ser composto de membros do Ministério Público e de advogados, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes, Antônio possui menos de 15 anos de carreira e Sandra possui menos de 15 anos de efetiva atividade profissional.
- B Antônio e Sandra poderão vir a compor um Tribunal Regional Federal, já que um quinto dos lugares desses tribunais será composto de membros do Ministério Público e de advogados, indicados em lista quíntupla pelos órgãos de representação das respectivas classes e, recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Supremo Tribunal Federal, que, nos trinta dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
- C apenas Antônio poderá vir a compor um Tribunal Regional Federal, já que um quinto dos lugares desses tribunais será composto de membros do Ministério Público, indicados em lista quíntupla pelos órgãos de representação das respectivas classes e, recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Supremo Tribunal Federal, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
- D Antônio e Sandra poderão vir a compor um Tribunal Regional Federal, já que um quinto dos lugares desses tribunais será composto de membros do Ministério Público e de advogados, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes e, recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
- E apenas Sandra poderá vir a compor um Tribunal Regional Federal, já que um quinto dos lugares desses tribunais será composto de advogados, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes e, recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos trinta dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.