Questões de Tribunal de Contas do Estado de Tocantins (Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas)

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José é servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Em sua atuação, mostra-se, de modo deliberado, totalmente intransigente perante a chefia imediata e os seus colegas, rechaçando qualquer posicionamento ou ideia divergente. Além de rechaçar, tem o hábito de atribuir alcunhas pejorativas a tudo aquilo que divirja do seu entendimento. Inconformada com esse estado de coisas, Ana, colega de José, buscou verificar se o referido comportamento estava em harmonia com os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, tendo concluído, corretamente, que ele:

  • A é totalmente dissonante do disposto no Código de Ética;
  • B apenas é dissonante do disposto no Código de Ética em relação à chefia imediata, por afrontar o princípio hierárquico;
  • C apenas é dissonante do disposto no Código de Ética em relação aos colegas de trabalho, por comprometer a eficiência administrativa;
  • D apenas é dissonante do disposto no Código de Ética em relação à alcunha atribuída ao posicionamento ou ideia divergente, não quanto à intransigência em si;
  • E é totalmente harmônico com o disposto no Código de Ética, pois a intransigência em relação ao posicionamento ou ideia divergente é projeção da personalidade individual.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, ao apreciar os processos, decidirá:
I. em relação ao julgamento das contas públicas, pela regularidade, regularidade com ressalva, irregularidade, ou no sentido de serem as contas iliquidáveis;
II. em relação aos processos de admissão, aposentadorias, reformas e pensões, pelo registro ou não do ato e legalidade ou ilegalidade da despesa;
III. no caso de parecer prévio, pela aprovação ou rejeição das contas anuais.
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, está correto o que se afirma em:

  • A somente II;
  • B somente III;
  • C somente I e III;
  • D somente II e III;
  • E I, II e III.

Pedro, servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, durante uma fiscalização, suspeitou que Maria teria sonegado um documento que seria útil à análise a ser realizada pela equipe de fiscalização. Por tal razão, alertou-a das sanções aplicáveis em virtude de sonegação de processo, documento ou informação e obstrução ao livre exercício das atividades de controle externo. Irresignada com a suspeita de Pedro e com o “alerta” que recebera, solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade dessa conduta com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Foi corretamente respondido a Maria que Pedro agiu em:

  • A desacordo com o referido Código, pois deve observar um padrão de discrição na solicitação de documentos;
  • B harmonia com o referido Código, pois deve fazer alertas dessa natureza, ao fiscalizado, quando necessário;
  • C desacordo com o referido Código, pois deve manter-se neutro em relação à postura do fiscalizado no decorrer dos trabalhos;
  • D desacordo com o referido Código, pois somente deve agir em harmonia com juízos de certeza, não com a suposição característica da mera suspeita;
  • E harmonia com o referido Código, pois deve agir de modo inquisitorial em relação ao fiscalizado, em razão da superior hierarquia do controle externo.

Maria, embora tivesse nível superior, foi aprovada em concurso público e tomou posse em cargo de provimento efetivo de nível médio do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. À luz do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Maria tem assegurado o direito:

  • A à percepção de adicional de qualificação;
  • B à percepção de adicional de nível superior;
  • C ao enquadramento na classe que congrega os cargos de nível superior;
  • D ao enquadramento na classe imediatamente superior àquela em que se encontra;
  • E ao enquadramento no padrão imediatamente superior, na classe em que se encontra.

Ao analisar a possível competência do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em relação às operações de crédito a serem realizadas pelo Governo do Estado, João concluiu corretamente que essa atuação era não só necessária, como de indiscutível relevância. Ato contínuo, consultou Pedro a respeito do iter procedimental a ser observado e do seu alcance, sendo-lhe corretamente respondido que:

  • A após a solicitação encaminhada pelo Governo, ao Poder Legislativo, para a realização da operação, o Tribunal de Contas emitirá parecer sobre a sua legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
  • B o Governo deve solicitar a análise inicial ao Tribunal de Contas, que emitirá parecer sobre a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade da operação, encaminhando-o ao Poder Legislativo para a decisão final;
  • C após a solicitação encaminhada pelo Governo, ao Poder Legislativo, para a concretização da operação, o Tribunal de Contas decidirá sobre a sua realização, ou não, considerando a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
  • D o Governo deve solicitar a análise inicial ao Tribunal de Contas, que decidirá sobre a legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade da operação, encaminhando a decisão ao Poder Legislativo, que avaliará a sua conveniência;
  • E após a solicitação encaminhada pelo Governo, ao Poder Legislativo, para a realização da operação, o Tribunal de Contas emitirá parecer apenas sobre a sua legalidade, cabendo ao Legislativo a análise de legitimidade, economicidade e razoabilidade.