José é servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Em sua atuação, mostra-se, de modo deliberado, totalmente intransigente perante a chefia imediata e os seus colegas, rechaçando qualquer posicionamento ou ideia divergente. Além de rechaçar, tem o hábito de atribuir alcunhas pejorativas a tudo aquilo que divirja do seu entendimento. Inconformada com esse estado de coisas, Ana, colega de José, buscou verificar se o referido comportamento estava em harmonia com os deveres fundamentais do servidor público, previstos no Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, tendo concluído, corretamente, que ele:
- A é totalmente dissonante do disposto no Código de Ética;
- B apenas é dissonante do disposto no Código de Ética em relação à chefia imediata, por afrontar o princípio hierárquico;
- C apenas é dissonante do disposto no Código de Ética em relação aos colegas de trabalho, por comprometer a eficiência administrativa;
- D apenas é dissonante do disposto no Código de Ética em relação à alcunha atribuída ao posicionamento ou ideia divergente, não quanto à intransigência em si;
- E é totalmente harmônico com o disposto no Código de Ética, pois a intransigência em relação ao posicionamento ou ideia divergente é projeção da personalidade individual.