Questões de Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas)

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Considere-se que, ao constatar irregularidades em pagamentos efetuados pelo órgão, um contador do TJ/ES tenha comunicado o fato ao controlador interno desse tribunal, mas este, por lapso ou desídia, não tenha informado o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE/ES). Nessa situação hipotética, em virtude de sua conduta, o controlador interno poderá ser responsabilizado solidariamente com quem realizou os pagamentos irregulares.

  • Certo
  • Errado

XX, nomeado assessor de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, consultou um colega a respeito da dinâmica de disponibilização dos votos do relator no âmbito desse colegiado.
O colega, com base nos balizamentos estabelecidos pela Resolução TC nº 309, de 4 de julho de 2017, informou corretamente que o voto deve ser disponibilizado:

  • A no dia da sessão, de modo impresso, ou, caso haja algum destaque, oralmente;
  • B no dia da sessão, em sistema próprio, com acesso franqueado aos interessados, aos membros do colegiado e ao procurador especial de contas;
  • C com intervalo mínimo de três dias úteis, entre as datas de disponibilização e de realização da sessão, em sistema próprio, permitida a sua modificação no dia da sessão;
  • D com intervalo mínimo de cinco dias úteis, entre as datas de disponibilização e de realização da sessão, em sistema próprio, com acesso restrito aos membros do colegiado;
  • E com intervalo mínimo de um dia útil, entre as datas de disponibilização e de realização da sessão, em sistema próprio, com acesso restrito aos indicados na resolução.

A Resolução TC nº 309/2017 disciplina a elaboração de propostas de deliberação proferidas pelos conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e teve, dentre outras finalidades, a de ampliar a transparência do Tribunal, bem como comunicar à sociedade seus atos, ações e resultados de forma clara, objetiva, tempestiva e acessível.
Sobre o ato normativo, é correto afirmar que:

  • A compete ao relator do processo converter a proposta de deliberação em acórdão, parecer prévio, parecer consulta ou decisão, conforme o caso, a partir do resultado da votação a seu respeito;
  • B a publicação dos acórdãos, pareceres e decisões atenderá, obrigatoriamente, à ordem cronológica de julgamento ou apreciação dos processos nos respectivos colegiados, de modo a prestigiar a isonomia;
  • C o relator deverá disponibilizar no sistema e-TCEES a íntegra do voto relativo a processo por ele pautado com intervalo mínimo de dois dias úteis entre a data da disponibilização e a da realização da sessão;
  • D os atos deliberativos do Tribunal serão integrados pelo voto do relator, pelo voto divergente vencedor, quando for o caso, e pelo voto dos demais conselheiros que o apresentarem por escrito;
  • E o nome do advogado e o seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não são elementos exigidos na epígrafe do voto do relator, diante do princípio do ius postulandi, vigente nos processos administrativos.

Os processos de prestação e tomada de contas constituem dois dos principais instrumentos de fiscalização a cargo dos Tribunais de Contas, tendo como principal finalidade a verificação da aplicação de recursos públicos.
A respeito de tais modalidades de processos de controle externo no TCE/ES, é correto afirmar que:

  • A a teor de previsão expressa da Lei Orgânica do TCE/ES, os prazos nos processos de prestação e tomada de contas serão contados em dias úteis;
  • B em razão dos critérios de controle definidos pelo Tribunal, mediante proposta da Segex e do Ministério Público Especial, todos os responsáveis terão seus processos de prestação de contas anuais constituídos para fins de julgamento pela Corte;
  • C excetuados os embargos de declaração, o agravo e o pedido de revisão, os demais recursos em processos de prestação e tomada de contas devem ser interpostos no prazo de trinta dias, contados na forma estabelecida na Lei Orgânica do Tribunal;
  • D na fase preliminar dos processos de prestação e tomada de contas, reconhecida a boa-fé do responsável, a liquidação tempestiva do débito, atualizado monetariamente, saneará o processo, se não houver sido observada irregularidade grave nas contas, hipótese em que o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e dará quitação ao responsável;
  • E o trancamento das contas é hipótese excepcional em que o mérito das contas não é examinado pelo Tribunal. Dentre outros casos, o trancamento ocorrerá na hipótese em que as contas sejam consideradas iliquidáveis por caso fortuito ou força maior, independentemente de ato imputável ao responsável pelas contas.

Após a concessão inicial de aposentadoria à servidora Maria e o devido registro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, o Município Alfa recebeu requerimento de retificação do valor dos respectivos proventos.
A assessoria jurídica, ao ser instada a se pronunciar, observou corretamente, com base na Instrução Normativa TC nº 31/2014, que o requerimento deve ser:

  • A apreciado e, caso seja deferido, com a modificação do ato de aposentação, a legalidade do ato deve ser analisada, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas;
  • B apreciado e, caso seja deferido, somente será encaminhado ao Tribunal de Contas, para fins de registro, se for modificado o fundamento legal do ato de aposentação;
  • C encaminhado ao Tribunal de Contas, para fins de apreciação, considerando a impossibilidade de o Município Alfa alterar, de modo unilateral, o ato de aposentadoria já registrado;
  • D encaminhado ao Tribunal de Contas, para fins de anexação do ato de aposentadoria registrado, com a correlata apreciação pelo Município Alfa e retorno dos autos ao Tribunal, visando à apreciação da legalidade do ato para fins de registro;
  • E apreciado e, caso seja deferido, a decisão somente produzirá efeitos após a ratificação pelo Tribunal de Contas, considerando a impossibilidade de o Município Alfa alterar, de modo unilateral, o ato de aposentadoria já registrado.