Questões de Tribunal de Contas do Estado do Pará (Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas)

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Em processo de representação apresentado por Membro do Ministério Público de Contas junto ao TCE-PA, o Relator deferiu pedido de medida cautelar em que determinou ao gestor do órgão jurisdicionado que não realizasse os pagamentos decorrentes do contrato impugnado na referida representação até que houvesse decisão definitiva pelo Tribunal.

Em face da decisão do Relator cabe recurso de

  • A agravo regimental, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.
  • B reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias.
  • C reexame, no prazo de 5 (cinco) anos.
  • D embago de declaração, com efeito suspensivo.
  • E incidente de constitucionalidade.

Um objetivo consagrado no Código de Ética e Disciplina dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará (Resolução nº 18.523/2013), é o de

  • A fomentar a utilização de informação privilegiada após o exercício do cargo, para que o respectivo servidor possa obter dela vantagem.
  • B impor o sigilo de todas as informações que tramitam perante o Tribunal de Contas, diante da relevância das situações analisadas pelo órgão de controle, no exercício de suas atribuições constitucionais.
  • C propiciar, no campo ético, regras específicas sobre o conflito de interesses públicos e privados, de modo fazer prevalecer esses últimos sobre aqueles anteriormente mencionados.
  • D assegurar aos servidores do Tribunal de Contas a preservação de sua imagem, ainda que seu comportamento seja contrário as normas éticas estabelecidas pela aludida norma.
  • E tornar transparentes as regras éticas de conduta dos servidores do Tribunal de Contas, para que a sociedade possa aferir sua integridade e a lisura do processo de apreciação das contas públicas.

Nos termos do Regimento Interno do TCE-PA, as deliberações do Tribunal Pleno serão na forma de Resolução quando se tratar de

  • A atos de admissão de pessoal, aposentadorias, reformas e pensões.
  • B propostas de medida cautelar.
  • C decisões preliminares do Tribunal.
  • D aprovação de Regulamentos dos Serviços Auxiliares.
  • E denúncias ou representações de qualquer natureza.

O Tribunal de Contas do Estado do Pará recebeu, para fins de apreciação de sua legalidade, atos de concessão de aposentadoria editados no âmbito do Poder Executivo do Estado. Havia informação, no processo administrativo, de que foram descumpridos prazos estabelecidos no Regimento Interno.
Em situações dessa natureza, à luz da Lei Complementar estadual nº 81/2012, é correto afirmar que o Tribunal de Contas

  • A deve denegar o registro dos atos de aposentadoria.
  • B instaurar processo administrativo autônomo para apurar a irregularidade detectada.
  • C registrar ou denegar o registro do ato de aposentadoria, sem prejuízo da aplicação de multa.
  • D instaurar tomada de contas especial, de modo a verificar o cumprimento dos prazos junto ao ente de origem.
  • E desmembrar o feito, de modo que o processo por ilícito administrativo tramite destacado do processo de registro.

O Sr. José, Secretário de Saúde de um órgão estadual jurisdicionado ao TCE-PA, praticou ato potencialmente danoso ao erário. Ao tomar conhecimento do fato, o órgão competente daquele instaurou e realizou o respectivo processo de tomada de contas especial em que apurou débito e imputou responsabilidade ao Sr. José e a outros dois servidores, encaminhando os resultados da apuração ao TCE-PA.
No entanto, o Tribunal de Contas verificou que, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, era necessária a manifestação dos responsáveis, tendo em vista o seu direito ao contraditório.
Nessa situação, e considerando as disposições do Regimento Interno do TCE-PA, o julgamento do Tribunal resultou em

  • A decisão definitiva, com notificação dos responsáveis.
  • B decisão preliminar, com ciência dos responsáveis.
  • C citação dos responsáveis, para apresentação de defesa.
  • D decisão terminativa, com quitação aos responsáveis.
  • E notificação dos responsáveis, para apresentação de suas razões.