Sobre o Estatuto da OAB, Lei nº. 8.906/94 é incorreto afirmar que:
- A O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho Seccional em cuja base territorial tenha ocorrido a infração, salvo se a falta for cometida perante o Conselho Federal;
- B O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação;
- C O processo disciplinar é público, ou seja, qualquer pessoa interessada poderá ter acesso ao seu inteiro teor;
- D O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.