Pedro, notário no âmbito do Estado de Goiás, foi informado da existência de processo administrativo disciplinar instaurado em seu desfavor pelo órgão competente do Poder Judiciário desse Estado. De acordo com a narrativa constante dos autos, Pedro teria praticado infração cuja pena cominada é a de perda da delegação.
Nesse caso, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o processo administrativo disciplinar é:
- A instaurado, instruído e julgado pelo magistrado com competência na área de registros, com recurso para o Conselho Superior da Magistratura;
- B instaurado e instruído pelo magistrado diretor do foro da Comarca em que Pedro atua, cabendo o julgamento ao Conselho Superior da Magistratura;
- C instaurado e instruído pelo magistrado com competência na área de registros, cabendo o julgamento ao corregedor-geral da Justiça;
- D instaurado, instruído e julgado pelo corregedor-geral da Justiça, com recurso para o Órgão Especial;
- E instaurado e instruído pelo corregedor-geral da Justiça, cabendo o julgamento ao Órgão Especial.