Questões de Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs))

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Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções. Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus:

  • A à gratificação de especialização, na ordem de 15% sobre seu vencimento básico;
  • B à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;
  • C ao adicional de qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico;
  • D à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;
  • E ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento básico.

José, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, está inconformado com o teor de decisão administrativa proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça que lhe negou certo direito que entende que lhe assistiria como servidor público do Poder Judiciário. 

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, é competente para apreciar, em caráter final, recurso administrativo interposto por José em face de tal decisão: 

  • A o Vice-Presidente do Tribunal;
  • B o Corregedor-Geral da Justiça;
  • C as Câmaras Reunidas Cíveis;
  • D o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
  • E o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional.

José, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, está inconformado com o teor de decisão administrativa proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça que lhe negou certo direito que entende que lhe assistiria como servidor público do Poder Judiciário. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, é competente para apreciar, em caráter final, recurso administrativo interposto por José em face de tal decisão:

  • A o Vice-Presidente do Tribunal;
  • B o Corregedor-Geral da Justiça;
  • C as Câmaras Reunidas Cíveis;
  • D o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
  • E o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional.

José, Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, está inconformado com o teor de decisão administrativa proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça que lhe negou certo direito que entende que lhe assistiria como servidor público do Poder Judiciário. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, é competente para apreciar, em caráter final, recurso administrativo interposto por José em face de tal decisão:

  • A o Vice-Presidente do Tribunal;
  • B o Corregedor-Geral da Justiça;
  • C as Câmaras Reunidas Cíveis;
  • D o Tribunal Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia;
  • E o Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional.

Joana é Analista Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia há dez anos e acabou de obter seu primeiro certificado de conclusão de curso de pós-graduação em sentido estrito, consistente em mestrado em Direito Público, área de interesse da Justiça, que certamente contribuirá para melhor desempenho de suas funções. Conforme dispõe o plano de carreiras, cargos e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Lei Complementar nº 568/2010), Joana faz jus:

  • A à gratificação de especialização, na ordem de 15% sobre seu vencimento básico;
  • B à gratificação de qualificação, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;
  • C ao adicional de qualificação funcional, na ordem de 21% sobre seu vencimento básico;
  • D à progressão funcional, na ordem de 30% sobre seu vencimento básico;
  • E ao adicional de incentivo, na ordem de 5% sobre seu vencimento básico.