De acordo com a Portaria nº 2.209/2021, que dispõe sobre a comunicação, recebimento e tratamento das comunicações de irregularidades no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, a gestão das comunicações de irregularidades, pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, será regida por alguns princípios, como:
- A tratamento e correção das falhas sistêmicas identificadas;
- B acolhimento e apreciação de todas as comunicações de irregularidades, inclusive as realizadas de má-fé;
- C retaliação àqueles que se utilizarem do canal de comunicação com manifesta má-fé;
- D substituição dos demais canais de comunicação postos à disposição da população, como a Ouvidoria Judiciária;
- E vedação ao sigilo das informações e documentos obtidos por meio do canal de comunicação.