Questões de Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs))

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Com a vacância de determinada serventia extrajudicial notarial, em razão da morte do titular, a autoridade competente iniciou os procedimentos necessários para a designação do agente que responderia interinamente pela serventia.
Por não haver escrevente substituto que atendesse aos requisitos legais, a referida autoridade consultou o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná a respeito da possibilidade de designar interinamente um delegatário, para responder pelo expediente de outra serventia, concluindo, ao fim de suas reflexões, que:

  • A é possível designar delegatário, interinamente, como responsável pelo expediente, desde que esteja em exercício no mesmo Município;
  • B somente pode haver designação, nas circunstâncias indicadas, se houver concurso de provas e títulos para a designação de interinos;
  • C a designação, nas circunstâncias indicadas, deve ser precedida de consulta a todos os agentes delegados que preencham os requisitos exigidos;
  • D delegatários de serventias extrajudiciais não podem acumular serventias, o que decorre do princípio geral que veda a acumulação de cargos ou funções;
  • E deve ser observada a ordem de classificação do último concurso de provas e títulos realizado no âmbito do Estado, salvo se a validade estiver finda, o que permitirá a designação em caráter discricionário.

Ana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, foi incumbida por seu superior hierárquico de encaminhar determinado expediente a João, juiz de direito substituto em primeiro grau, expediente este que seria afeto à sua competência de substituição.
Após analisar as características do destinatário do expediente, à luz do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, Ana concluiu, corretamente, que João:

  • A pode atuar em substituição em qualquer entrância;
  • B na organização da carreira, está abaixo dos juízes de direito titulares de Vara;
  • C pode ser designado em substituição apenas na entrância inicial da carreira;
  • D está no início da carreira, podendo atuar em substituição nas entrâncias inicial e intermediária;
  • E se encontra na entrância final, atuando em substituição nas Comarcas dessa categoria indicadas em lei.

Maria, brasileira naturalizada, com o ensino médio completo, domiciliada na circunscrição territorial da Comarca X, do Estado do Paraná, soube da necessidade de ser nomeado um juiz de paz para atuar na contígua Comarca Y, para a qual poderia se deslocar com facilidade.
Ao se inteirar da autoridade perante a qual o juiz de paz toma posse e dos requisitos a serem preenchidos, Maria concluiu, corretamente, à luz do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, que a posse se dá perante:

  • A o juiz de direito com competência em matéria registral, mas ela não preenche os requisitos exigidos, por não ser brasileira nata e não ter nível superior;
  • B o juiz diretor do Fórum, mas ela não preenche, apenas, o requisito de ter domicílio e residência na sede da Comarca Y;
  • C o presidente do Tribunal de Justiça, mas ela não preenche, apenas, o requisito de ter nível superior;
  • D o juiz de direito com competência em matéria registral, e ela preenche os requisitos exigidos;
  • E o corregedor-geral da Justiça, e ela preenche os requisitos exigidos.

Maria, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e recém-lotada na Corregedoria-Geral da Justiça, questionou uma colega de trabalho em relação à funcionalidade da denominada “inspeção”, tal qual disciplinada no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
A colega de trabalho de Maria respondeu, corretamente, que, na perspectiva do referido arcabouço normativo, a inspeção:

  • A realizada por juiz de direito em secretaria a ele subordinada dependerá de prévia autorização da Corregedoria-Geral da Justiça;
  • B é ato direcionado à apuração de ilícito administrativo, que será descrito em portaria do corregedor-geral da Justiça e conduzido por juiz auxiliar;
  • C quando realizada em ofício extrajudicial, terá por objeto o período anterior à respectiva inspeção, tendo como data inicial o primeiro dia do ano;
  • D é realizada no curso de processo administrativo disciplinar, pelo juiz diretor do Fórum, para verificar situação ou estado de fato relevante para a instrução;
  • E é conduzida pelo corregedor-geral da Justiça ou por agente delegado, e pode ter por objeto a atuação de juízes de direito, secretarias ou ofícios extrajudiciais.

José é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Durante a pandemia do novo Coronavírus, a esposa do magistrado foi acometida pelo Covid-19 . Assim sendo, José requereu licença para tratamento de saúde em pessoa de sua família, instruindo seu pedido com atestado do médico assistente de sua esposa com indicação da classificação internacional da doença (CID). No caso em tela, consoante dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277/2003), a licença requerida por José deverá ser deferida:

  • A pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável sucessivas vezes, desde que lastreada em laudo oficial, sem direito à percepção do subsídio;
  • B desde que o familiar do magistrado seja submetido a inspeção de saúde, perante junta médica oficial nomeada pelo residente do Tribunal de Justiça;
  • C pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por até mais noventa dias, mediante apresentação de novo laudo médico oficial, com percepção integral do subsídio;
  • D pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável sucessivas vezes, desde que lastreada em atestado particular ou laudo oficial, com direito à percepção do subsídio proporcional ao tempo de contribuição;
  • E desde que o requerimento contenha a expressa declaração acerca da indispensabilidade da assistência pessoal do magistrado ao paciente e sobre a incompatibilidade da prestação com o exercício do cargo.