Questões de Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs))

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Mônica, Melinda e Sônia são servidoras do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Em suas rotinas de trabalho, Mônica prepara diariamente o expediente do Juiz, enquanto Melinda cumpre as determinações dos Juízes, e Sônia pesquisa, estuda e diagnostica os problemas sociais nos feitos que o exijam, a critério do Juiz. Com base em seus conhecimentos acerca da organização e atribuições dos servidores do foro judicial, constantes no Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul (Lei nº 7.356/1980), a alternativa em que se encontra, corretamente, a classificação dos cargos públicos de Mônica, Melinda e Sônia, nessa ordem é:

  • A Oficial Escrevente, Escrivã e Assistente Social Judiciário.
  • B Atendente Judiciário, Oficial Escrevente e Oficial Ajudante. 
  • C Escrivã, Oficial de Justiça e Assistente Social Judiciário.
  • D Escrivã, Distribuidora e Oficial de Justiça.
  • E Oficial de Justiça, Escrivã e Assistente Social Judiciário.

O Ministério Público estadual ofereceu denúncia criminal, deflagrando ação penal pública em face de João, pessoa detentora de foro especial por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apresentada a denúncia, o desembargador relator determinou a notificação do acusado para oferecer resposta no prazo legal. Ocorre que o oficial de justiça Antônio não conseguiu concretizar a notificação pessoal do denunciado, pois João criou inúmeras dificuldades para que o oficial cumprisse a diligência.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 8.038/90:

  • A o denunciado João será notificado por edital, contendo o teor resumido da acusação, para que compareça ao Tribunal, em 5 (cinco) dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar resposta;
  • B o denunciado João será considerado tacitamente intimado mediante entrega do mandado e de cópia da denúncia ao vizinho mais próximo, devendo Antônio elaborar certidão circunstanciada sobre o ocorrido;
  • C o oficial Antônio notificará qualquer pessoa que resida no mesmo endereço de João, o qual será considerado citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar defesa prévia junto ao Tribunal de Justiça;
  • D o oficial Antônio deixará no endereço de João cópia do mandado com certidão circunstanciada sobre a frustração da notificação real, para que o denunciado compareça ao Tribunal, em 10 (dez) dias, a fim de apresentar resposta;
  • E o desembargador relator decretará a revelia de João e designará data para sessão de instrução e julgamento, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas da acusação e do juízo.

Determinada parte em processo judicial apresentou reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das Súmulas do STJ.
No âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de acordo com seu regimento interno, a mencionada reclamação deve ser julgada:

  • A pela Câmara da Função Delegada dos Tribunais Superiores, que é composta pelos três vice-presidentes;
  • B pela Câmara Especial, que é composta por cinco desembargadores do Órgão Especial;
  • C pela Câmara Cível, competente por livre distribuição no segundo grau, que é composta por três desembargadores;
  • D pela Seção de Direito Privado, que é composta por três Turmas de Julgamento;
  • E pelo 1º Grupo Cível, competente por livre distribuição no segundo grau, que é composto por três desembargadores.

Em matéria de plantão, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabelece que no plantão jurisdicional serão distribuídos todos os feitos com caráter de urgência, de matéria:

  • A criminal, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional, e sim exercer a jurisdição de acordo com o direito e a jurisprudência aplicáveis ao caso concreto;
  • B criminal, que tenham natureza de pedido de liberdade ou habeas corpus, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional para questões de natureza cível;
  • C criminal, de qualquer natureza, não cabendo ao magistrado plantonista avaliar a admissibilidade da utilização do plantão jurisdicional para questões de natureza cível, exceto o caso de relaxamento de prisão de devedor de alimentos;
  • D criminal ou cível, de direito privado ou de direito público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciados de imediato, inadiavelmente, no expediente excepcional;
  • E criminal ou cível, de direito público, que, sob pena de prejuízo grave ou de difícil reparação ao réu criminal ou ao erário, tiverem de ser apreciados de imediato, excluídas questões cíveis de direito privado.

No bojo de ação penal pública incondicionada, sem pedido ou decreto de prisão cautelar, em que o Ministério Público imputa ao réu João a prática do crime de roubo, o Juízo Criminal determinou a citação do réu.
Ao cumprir o mandado de citação no endereço do réu, com observância da Consolidação Normativa Judicial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o oficial de justiça deverá:

  • A certificar a citação do réu, com entrega de cópia do mandado de citação e sem cópia da denúncia, que poderá ser obtida pelo réu ou seu defensor no cartório;
  • B certificar a citação do réu, sendo vedado consultá-lo se deseja a nomeação de defensor p blico para acompanhar sua defesa ou se irá constituir advogado;
  • C proceder à leitura do mandado ao citando e entregar a contrafé, na qual se mencionarão o dia e a hora da citação, certificando a entrega da contrafé e sua aceitação ou recusa;
  • D proceder citação fictícia do réu, mediante afixação de cópia do mandado na porta da casa do citando, caso o oficial verifique que o réu está se ocultando para não ser citado;
  • E proceder à citação fictícia do réu, mediante publicação de edital de citação no Diário Oficial, caso o oficial verifique que o réu está se ocultando para não ser citado.