Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, considera-se embarcação mercante toda construção utilizada como meio de transporte por água, e destinada à indústria da navegação, quaisquer que sejam as suas características e lugar de tráfego. Ficam-lhe equiparados:
- A as da Marinha de Guerra, quando utilizadas parcialmente no transporte remunerado de passageiros
- B as aeronaves durante a flutuação, desde que colidam com outra aeronave
- C instalações estruturais utilizadas para pesquisas científicas
- D ilhas artificiais utilizadas para atividades remuneradas