Questões de Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região – Espírito Santo (Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs))

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O Regimento Interno do TRT da 17ª Região prevê que a incumbência para suspender audiências e convocar os Juízes de 1º grau para cursos e palestras, visando à formação inicial e continuada é do

  • A Desembargador, na qualidade de Desembargador Corregedor Regional.
  • B Vice-Presidente do Tribunal, na qualidade de Desembargador Corregedor Regional.
  • C Juiz do Trabalho, na qualidade de Desembargador Corregedor Regional.
  • D Presidente do Tribunal, na qualidade de Desembargador Corregedor Regional.
  • E Presidente da Turma, na qualidade de Desembargador Corregedor Regional.

No caso de processos que têm como parte pessoa jurídica de direito público, Estado estrangeiro ou organismo internacional, o Regimento Interno do TRT da 17ª Região especifica que devem ser remetidos ao Ministério Público do Trabalho

  • A por amostragem.
  • B facultativamente.
  • C desde que a requerimento de uma dessas partes.
  • D obrigatoriamente.
  • E apenas durante a correição.

Nos termos constantes do Regimento Interno do TRT da 17ª Região, Corregedor Regional é

  • A órgão do TRT da 17ª Região, exercido pelo Desembargador Presidente do Tribunal.
  • B órgão do TRT da 17ª  Região, exercido pelo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal.
  • C órgão junto ao TRT da 17ª Região, exercido pelo Desembargador Presidente do Tribunal.
  • D cargo de direção do TRT da 17ª Região, exercido pelo Desembargador Vice-Presidente do Tribunal.
  • E cargo de direção do TRT da 17ª Região, exercido pelo Desembargador Presidente do Tribunal.

O Regimento Interno do TRT da 17ª Região especifica que terão preferência para inclusão em pauta, pela ordem,

  • A dissídio coletivo, processo que uma das partes tenha mais de sessenta anos, habeas corpus, dissídio de greve e mandado de segurança.
  • B processo que uma das partes tenha mais de sessenta anos, habeas corpus, dissídio de greve, mandado de segurança e dissídio coletivo.
  • C dissídio de greve, mandado de segurança, dissídio coletivo, processo que uma das partes tenha mais de sessenta anos e habeas corpus.
  • D habeas corpus, dissídio de greve, mandado de segurança, dissídio coletivo e processo que uma das partes tenha mais de sessenta anos.
  • E mandado de segurança, dissídio coletivo, processo que uma das partes tenha mais de sessenta anos, habeas corpus e dissídio de greve.

O Regimento Interno do TRT da 17ª Região prevê que, para efeitos legais, regimentais e administrativos, a antiguidade dos Desembargadores conta-se a partir do efetivo exercício, prevalecendo em igualdade de condições, como primeiro critério,

  • A a data da posse.
  • B a data da nomeação.
  • C o tempo de serviço anterior na Magistratura, no Ministério Público ou na Advocacia.
  • D o tempo de serviço público.
  • E a idade.