O Regimento Interno do TRT da 17ª Região prevê que a incumbência para suspender audiências e convocar os Juízes de 1º grau para cursos e palestras, visando à formação inicial e continuada é do
- A Desembargador, na qualidade de Desembargador Corregedor Regional.
- B Vice-Presidente do Tribunal, na qualidade de Desembargador Corregedor Regional.
- C Juiz do Trabalho, na qualidade de Desembargador Corregedor Regional.
- D Presidente do Tribunal, na qualidade de Desembargador Corregedor Regional.
- E Presidente da Turma, na qualidade de Desembargador Corregedor Regional.