De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região, considere os seguintes itens:
I. processar e julgar ação rescisória. II. processar e julgar conflitos de competência ou de atribuições entre as Varas do Trabalho. III. deliberar sobre remoção e permuta entre Juízes do Trabalho.
IV. deliberar sobre transformação de cargos em comissão e funções comissionadas.
As competências para os itens constantes em I, II, III e IV são, respectivamente:
- A das Turmas − do Tribunal Pleno − do Corregedor Regional − e do Corregedor Regional.
- B do Tribunal Pleno − do Corregedor Regional − do Corregedor Regional − e do Tribunal Pleno.
- C do Tribunal Pleno − do Tribunal Pleno − do Tribunal Pleno − e do Corregedor Regional.
- D do Tribunal Pleno − do Tribunal Pleno − do Tribunal Pleno − e do Tribunal Pleno.
- E das Turmas − do Corregedor Regional − do Tribunal Pleno − e do Corregedor Regional.