De acordo com a Resolução nº 803/1999 do TRE‐MG cada uma das zonas eleitorais contará com um chefe de Cartório, a ser indicado pelo Juiz Eleitoral e designado pelo:
- A Corregedor Regional Eleitoral.
- B Corregedor Nacional Eleitoral.
- C Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
- D Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.