O chefe do Cartório Eleitoral deverá, de acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, registrar, autuar
- A e processar os feitos judiciais e administrativos, promovendo a sua movimentação, acompanhando prazos e praticando todos os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento, suprindo, inclusive, o cargo de Oficial de Justiça, em todas as suas atribuições.
- B e processar apenas os feitos administrativos, promovendo a sua movimentação, acompanhando prazos e praticando todos os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento, suprindo, inclusive, o cargo de Oficial de Justiça, em todas as suas atribuições.
- C e processar apenas os feitos judiciais, promovendo a sua movimentação, acompanhando prazos e praticando todos os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento, suprindo, inclusive, o cargo de Oficial de Justiça, em todas as suas atribuições.
- D os feitos judiciais e administrativos, bem como processar e promover a movimentação apenas dos feitos administrativos, acompanhando prazos e praticando todos os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento, não suprindo, no entanto, o cargo de Oficial de Justiça.
- E os feitos judiciais e administrativos, bem como processar e promover a movimentação apenas dos feitos judiciais, acompanhando prazos e praticando todos os atos ordinatórios necessários à regular tramitação, lavrando os respectivos termos até ulterior arquivamento, não suprindo, no entanto, o cargo de Oficial de Justiça.