Questões de Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs))

Limpar Busca
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

NÃO é atribuição do Corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas:
  • A Investigar se, no âmbito da jurisdição dos juízos eleitorais de primeira instância, há crimes eleitorais a reprimir e se as denúncias já oferecidas têm curso normal.
  • B Verifficar se há erros, abusos ou irregularidades que devam ser corrigidos, evitados ou sanados, determinando, por provimento, as medidas cabíveis.
  • C Orientar os Juízes Eleitorais, relativamente à regularidade dos serviços nos respectivos Juízos e Cartórios.
  • D Impor pena disciplinar aos servidores da Secretaria, inclusive a de demissão, na forma da lei.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

Da decisão sobre o conflito de competência:
  • A Não caberá nenhuma espécie de recurso.
  • B Não caberá recurso, salvo embargos de declaração.
  • C Caberá agravo regimental.
  • D Caberá recurso inominado.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

A ação penal eleitoral de competência originária do Tribunal Regional Eleitoral observará o procedimento previsto:
  • A Na Lei Federal nº 4.737/1965, que instituiu o Código Eleitoral
  • B No Decreto-lei nº 3.689/1941, que disciplina o Código de Processo Penal.
  • C Na Lei Federal nº 8.038/1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.
  • D Na Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições.
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS

“Defender a jurisdição do Tribunal”. Essa competência prevista expressamente no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas é atribuição do:
  • A Procurador Regional Eleitoral.
  • B Corregedor Regional Eleitoral.
  • C Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
  • D Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
“Velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais.” Essa competência, prevista expressamente no Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas, é atribuição do:
  • A Corregedor Regional Eleitoral.
  • B Procurador Regional Eleitoral.
  • C Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
  • D Relator do processo.