Compete ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, dentre outras atribuições,
- A fiscalizar se os juízes, escrivães e chefes de cartórios eleitorais cumprem suas atribuições.
- B presidir sindicâncias contra juízes eleitorais.
- C encaminhar a prestação de contas do Tribunal para o Tribunal de Contas da União.
- D convocar juiz da zona eleitoral que deva, pessoalmente, prestar informações de interesse da justiça eleitoral.
- E relatar os processos de criação de zonas eleitorais, bem como os de revisões de eleitorado.