Questões de Tutela Processual do Consumidor (Direito do Consumidor)

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Maria procurou, virtualmente, uma instituição financeira para firmar um contrato de empréstimo consignado, o qual seria pago em 60 meses. Passado tal período, os descontos continuaram, o que lhe fez procurar a Defensoria Pública. Mediante requisição de informações, apurou-se que Maria, na verdade, assinara contrato de cartão de crédito consignado e não de empréstimo consignado, mas tanto o que quis contratar foi empréstimo e não cartão de crédito, que nunca o utilizou. Em nenhum momento foi-lhe informado que o crédito se referia a saque por cartão, a ser pago, mediante amortização, por sua margem consignável. Sobre essa situação, assinale a alternativa correta.

  • A Como a assinatura no contrato de cartão de crédito consignado é realmente a de Maria, por ela não questionada, é válido o contrato de cartão de crédito consignado.
  • B Para o Superior Tribunal de Justiça, não basta a clareza física das cláusulas, mas a clareza semântica, de modo que se pode ajuizar ação requerendo a nulidade do contrato de cartão consignado ou mesmo o cumprimento da oferta de empréstimo consignado (art. 35, I do CDC).
  • C Como se passaram 60 meses da assinatura do contrato, nada mais pode ser questionado.
  • D Contratação virtual tem o prazo de 7 dias após a assinatura para qualquer questionamento, não tendo mais o que possa ser feito em defesa de Maria.
  • E A informação clara e transparente, exigível à validade dos contratos, prescinde da compreensão da pessoa consumidora, pois não há como tal ser aferida.

Sérgio transitava pela Avenida Paraíso, quando foi atingido por uma forte explosão. Foi socorrido por uma ambulância e, ao acordar no hospital com queimaduras de primeiro e segundo grau em partes do seu corpo, soube que a explosão veio de uma loja que prestava serviços de impermeabilização de sofás sem as devidas medidas de segurança.
Sérgio espera atrair a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor para o seu caso, de forma a facilitar o ônus da prova na busca pela indenização.

Para exercer a pretensão indenizatória, Sérgio

  • A não pode ser considerado consumidor, pois não foi exposto à prática comercial exercida pela loja de impermeabilização de sofás.
  • B pode ser considerado consumidor, pois, embora não tenha participado de relação de consumo, foi vítima de evento danoso desta.
  • C pode ser considerado consumidor, pois é pessoa exposta à prática comercial abusiva.
  • D pode ser considerado consumidor, pois era destinatário final do serviço e existia vulnerabilidade.
  • E não pode ser considerado consumidor, pois, embora vulnerável, não era destinatário final do serviço.

Em busca de diversos orçamentos para uma reforma residencial, Henrique entrou em contato com uma empresa de serviços hidráulicos e recebeu um orçamento detalhado, no qual eram discriminados o valor do serviço, dos materiais e dos equipamentos que seriam utilizados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos referidos serviços. Satisfeito com a proposta, que não indicava um prazo de validade, Henrique a aceitou após 12 dias do seu recebimento. A empresa respondeu-lhe e indicou um aumento de 10% no valor inicialmente cobrado, o que foi aceito por Henrique. Por fim, a empresa entrou em contato novamente com ele, indicando novo acréscimo relativo à contratação de uma terceirizada até então não prevista.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor, a empresa contratada por Henrique

  • A poderia aumentar em 10% o valor anteriormente cobrado com fundamento na validade da proposta, que é, em regra, de 10 dias, assim como poderia acrescentar o serviço relativo à contratação de uma terceirizada, ainda que não previsto no orçamento prévio aceito.
  • B não poderia aumentar em 10% o valor anteriormente cobrado visto que a validade legal da proposta é, em regra, de 15 dias, e não poderia acrescentar o serviço relativo à contratação de uma terceirizada não prevista no orçamento prévio aceito.
  • C poderia aumentar em 10% o valor anteriormente cobrado com fundamento na validade legal da proposta, que é, em regra, de 10 dias, mas não poderia acrescentar o serviço relativo à contratação de uma terceirizada não prevista no orçamento prévio aceito.
  • D poderia realizar qualquer alteração no orçamento prévio, visto que este não vincula as partes, as quais só se obrigam depois de assinado o contrato de prestação de serviços decorrente da proposta de trabalho.
  • E não poderia aumentar em 10% o valor anteriormente cobrado visto que a validade legal da proposta é, em regra, de 15 dias, mas poderia acrescentar o serviço relativo à contratação de uma terceirizada, ainda que não previsto no orçamento prévio aceito.
Em relação aos interesses transindividuais, a doutrina distingue a transindividualidade real da transindividualidade artificial (instrumental ou processual). Detêm transindividualidade artificial os interesses 
  • A difusos.
  • B coletivos, propriamente ditos.
  • C individuais homogêneos.
  • D públicos primários.

A defesa do consumidor está prevista na Lei nº 8.078/1990, a qual prevê direitos e estabelece normas para a tutela jurídica dos interesses dos consumidores. De acordo com as previsões da referida legislação, são direitos básicos do consumidor, EXCETO:

  • A A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
  • B A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
  • C O acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.
  • D A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, previsto em lei e for ele hipossuficiente.
  • E A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.