Questões de Tutela Provisória (Direito Processual Civil)

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Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, EXCETO:

  • A Na tutela monitória de urgência.
  • B Quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
  • C Quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
  • D Na ação monitória quando, evidente o direito do autor, o juiz deferir a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
  • E Todas as alternativas acima.

Caio intentou ação em face da instituição financeira junto à qual mantém uma conta-corrente, atribuindo-lhe o nomen iuris de “requerimento de tutela cautelar em caráter antecedente”. Na petição inicial, foi pleiteada a prolação de decisão que ordenasse à demandada que imediatamente liberasse o saque de uma quantia que até então retinha indevidamente na conta-corrente do demandante.

Apreciando a peça exordial, e reputando configurados o fumus boni iuris e o periculum in mora ali alegados, deverá o juiz:

  • A indeferi-la de plano, diante da carência de ação decorrente da falta de interesse de agir, haja vista a natureza satisfativa da tutela provisória pleiteada;
  • B deferir a tutela cautelar e ordenar a citação da demandada para contestar o pedido no prazo de cinco dias, além de indicar as provas que pretenda produzir;
  • C deferir a tutela antecipada, cabendo ao demandante aditar a peça exordial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final;
  • D indeferir a tutela cautelar e ordenar a citação da demandada para contestar o pedido no prazo de cinco dias, sem prejuízo da reapreciação do cabimento da tutela provisória após a vinda da peça de bloqueio;
  • E determinar a vinda de emenda à peça exordial, a fim de que o demandante formule requerimento de concessão de tutela antecipada, deferindo-a na sequência e ordenando a citação da demandada.

Em relação à tutela provisória, à luz do preconizado pelo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, assinale a alternativa INCORRETA

  • A A tutela de evidência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
  • B A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.
  • C Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
  • D O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
  • E Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

De acordo com o Código de Processo Civil, a tutela de evidência

  • A não pode ser deferida liminarmente.
  • B não pode ter por objeto a obrigação de fazer.
  • C pode ser concedida sem prévia oitiva da parte contra quem ela se dirige.
  • D não pode ser concedida em ação que versar sobre direito indisponível.
  • E só pode ser concedida se houver perigo de dano grave e irreparável.

Sobre as tutelas provisórias, é correto afirmar que:

  • A a tutela antecipada concedida em caráter antecedente torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso, mas o autor deverá formular o pedido de tutela final no prazo legal, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
  • B o rol das tutelas de urgência de natureza cautelar contido no artigo 301 do Código de Processo Civil é meramente exemplificativo.
  • C a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência e será concedida se houver probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
  • D a tutela da evidência poderá ser concedida liminarmente pelo juiz se a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor.