Questões de Tutela Provisória (Direito Processual Civil)

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Considere a seguinte situação hipotética:

Joaquim propôs ação de conhecimento pelo procedimento comum contra o réu, sendo que o pedido estava fundamentado em tese firmada em julgamento de casos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Joaquim formulou também pedido de tutela provisória. O juiz, em decisão interlocutória, observou que, apesar de não haver no caso perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, as alegações de fato do autor estavam comprovadas apenas documentalmente. Assim, o juiz deferiu liminarmente a tutela provisória pedida pelo autor.

Nesse caso, considerando a disciplina do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a decisão referida na situação hipotética: 

  • A Trata-se de tutela provisória da urgência antecipada incidental, recorrível por apelação ou contrarrazões, conforme o autor seja vitorioso ou não na demanda.
  • B Trata-se de tutela provisória da urgência cautelar antecedente, recorrível por meio de agravo de instrumento.
  • C Trata-se de tutela provisória da evidência, recorrível por apelação ou contrarrazões, conforme o autor seja vitorioso ou não na demanda.
  • D Trata-se de tutela provisória da urgência antecipada antecedente, recorrível por meio de agravo de instrumento.
  • E Trata-se de tutela provisória da evidência, recorrível por agravo de instrumento.

Em relação ao contexto relatado no texto 1, é correto afirmar que:

  • A a tutela provisória requerida na petição inicial tem natureza cautelar, e a requerida posteriormente, de tutela antecipada;
  • B a tutela provisória requerida na petição inicial tem natureza de tutela antecipada, e a requerida posteriormente, cautelar;
  • C ambas as tutelas provisórias requeridas têm natureza de tutela antecipada;
  • D ambas as tutelas provisórias requeridas têm natureza cautelar;
  • E ambas as tutelas provisórias requeridas têm natureza cautelar, embora a posterior seja de evidência.

Em determinado processo, o juiz deferiu tutela de urgência antecipatória em favor do autor, inaudita altera pars, entendendo que, apesar de não vislumbrar a “probabilidade do direito”, percebia o risco ao resultado útil do processo, caso não fosse concedida a medida. No caso concreto, uma vez concedida a medida de forma antecipatória, os efeitos dessa decisão serão irreversíveis. Ponderou, no entanto, o magistrado, que o autor, caso ao final do processo tivesse o mérito julgado contra sua pessoa, teria claras condições de ressarcir os prejuízos resultantes da medida antecipatória concedida. Por outro lado, não exigiu, para a concessão da tutela de urgência, qualquer caução real ou fidejussória. Considerando o que é necessário para a conceção de tutela de urgência antecipatória, e, ainda, o que expressamente está previsto no Código de Processo Civil, analise as seguintes afirmativasrelativas à tutela de urgência antecipatória.

I. O juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
II. Será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo concomitantemente.
III. A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
IV. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se a sentença lhe for desfavorável.

Está correto o que se afirma apenas em

  • A I.
  • B I e III.
  • C II e IV.
  • D I, III e IV.

Em relação ao caso narrado no texto 1, é correto afirmar que:

  • A caso vislumbrasse o cabimento da tutela provisória requerida na petição inicial, o juiz não poderia deferi-la sem a prévia oitiva do réu;
  • B caso vislumbrasse o cabimento da tutela provisória requerida posteriormente, o juiz não poderia deferi-la sem a prévia oitiva do réu;
  • C a primeira decisão de indeferimento da tutela provisória é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, não o sendo, todavia, a segunda;
  • D a segunda decisão de indeferimento da tutela provisória é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, não o sendo, todavia, a primeira;
  • E ambas as decisões de indeferimento da tutela provisória são impugnáveis pelo recurso de agravo de instrumento.

Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida, EXCETO:

  • A Na tutela monitória de urgência.
  • B Quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
  • C Quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa.
  • D Na ação monitória quando, evidente o direito do autor, o juiz deferir a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
  • E Todas as alternativas acima.