Francisco Augusto ajuizou ação de usucapião agrário. Ele não é proprietário de imóvel rural ou urbano, e possuiu como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Durante a instrução, verificou-se, contudo, que a posse agrária é exercida sobre uma área de noventa hectares. A ação deverá ser julgada
- A parcialmente procedente para constituir a propriedade apenas em relação a cinquenta hectares.
- B extinta, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir
- C procedente.
- D parcialmente procedente para declarar a propriedade apenas em relação a cinquenta hectares.
- E improcedente.