Questões de Valor da Causa (Direito Processual Civil)

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Assinale a alternativa INCORRETA:

  • A O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.
  • B O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão.
  • C O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.
  • D Na petição inicial do procedimento da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, o valor da causa deve levar em consideração o pedido de tutela final.
  • E A toda causa será atribuído valor certo, salvo se não tiver conteúdo econômico imediatamente aferível.

Com base no Código de Processo Civil (CPC) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue o item a seguir, acerca de honorários advocatícios, ação popular, ação civil pública, reclamação constitucional e Defensoria Pública. 


A fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa somente é admitida em casos excepcionais, como, por exemplo, na hipótese em que o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo. 

  • Certo
  • Errado

Sobre o valor da causa e as normas do Código de Processo Civil, assinale a alternativa incorreta.

  • A Na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa será o pedido de maior valor.
  • B A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
  • C Na ação em que em que houver pedido subsidiário, o valor da causa será o valor do pedido principal.
  • D O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão.

Acerca da petição inicial, da denunciação da lide, do agravo de instrumento e da reclamação, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil e do entendimento do STJ.


A indicação, na petição inicial, de valor da causa incompatível com o proveito econômico pretendido ensejará, após o acolhimento do pedido em sentença, a alteração da quantia arbitrada pela parte autora, a fim de majorar a base de cálculos de honorários de sucumbência. 



  • Certo
  • Errado