Acreditando ter feito um bom negócio, Geneci adquiriu, pelo preço de 20 mil reais, o automóvel de Eniete, cujo valor de mercado era estimado em 30 mil reais. Entretanto, alguns dias depois, enquanto dirigia o veículo, foi parado por uma blitz policial. Após informarem que o veículo havia sido furtado do legítimo proprietário, as autoridades o apreenderam. Diante disso, Geneci acionou Eniete pretendendo ressarcimento pelo prejuízo sofrido.
Sobre o caso, é correto afirmar que Geneci pode exigir da vendedora:
- A somente os 30 mil reais equivalentes ao valor do carro;
- B apenas os 20 mil reais pagos pelo carro, salvo prova de má-fé de Eniete;
- C ressarcimento somente após decisão judicial que caracterize a evicção;
- D os 20 mil reais pagos pelo carro, além de indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
- E os 30 mil reais equivalentes ao valor do carro, além de indenização pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção.