Questões de Vigência e Aplicação da Lei Tributária (Direito Tributário)

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Leia o caso a seguir.

Em 2020, o contribuinte D. não recolheu o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cuja alíquota aplicável era de 5%. A lei do município previa para essa infração a penalidade (multa) de 100%. No entanto, em 2021, a lei municipal foi alterada, e passou para uma alíquota de 2%, e penalidade (multa) pelo não recolhimento de 50%. Em julho de 2022, o contribuinte D. foi autuado (AI), referente à infração de 2020.

Neste caso, na apuração do tributo devido, no AI, o percentual da alíquota e da multa a ser aplicado é de

  • A alíquota: 2%; multa: 50%.
  • B alíquota: 2%; multa: 100%.
  • C alíquota: 5%; multa: 100%.
  • D alíquota: 5%; multa: 50%.

O Município de Cotia, através de sua Câmara de Vereadores, aprovou determinada lei com o fulcro de interpretar ponto obscuro do Código Tributário Municipal. Considere que tal lei não impõe a aplicação de penalidades e que não foi determinada, em seus dispositivos, a sua vigência. Sobre a aplicação dessa lei, podemos afirmar que:

  • A Aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, não podendo retroagir.
  • B Aplica-se, respeitado o princípio da anterioridade, aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, não podendo retroagir.
  • C Aplica-se, respeitado o prazo de vacatio legis de quarenta e cinco dias, aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, não podendo retroagir.
  • D Aplica-se aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, podendo retroagir, aplicando-a a ato ou fato pretérito, por ser expressamente interpretativa.
  • E Aplica-se, respeitado o prazo de vacatio legis de quarenta e cinco dias, aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa, podendo retroagir, aplicando-a a ato ou fato pretérito, por ser expressamente interpretativa.

Tendo em vista o previsto no Código Tributário Nacional (CTN) e o entendimento dos tribunais superiores, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Durante o processo de importação de uma mercadoria, se já negociado o valor do bem e realizado o pagamento, mas antes do desembaraço aduaneiro, for publicada nova legislação tributária aumentando a alíquota do tributo incidente sobre o fato, a nova alíquota deverá ser cobrada.

( ) Em face da taxatividade e da literalidade com que deve ser interpretada a legislação tributária, não é possível que a isenção de imposto incidente em maquinário recaia também sobre peças de reposição.

( ) Pendente execução fiscal sem julgamento definitivo, é possível a aplicação de lei nova que reduza a multa aplicada por infração à legislação tributária, independentemente da procedência dos embargos à execução opostos pelo contribuinte.


A sequência está correta em

  • A V, F, V.
  • B V, V, F.
  • C F, V, V.
  • D F, F, F.
De acordo com o Código Tributário Nacional e suas alterações, assinale a alternativa correta. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
  • A os princípios gerais de direito tributário, a analogia, os princípios gerais de direito público, e a equidade
  • B a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público, e a equidade
  • C os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário, a analogia, e a equidade
  • D a equidade, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário, e a analogia
  • E a equidade, os princípios gerais de direito tributário, a analogia, e os princípios gerais de direito público