Questões de Violência e Serviço Social (Serviço Social)

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Conforme a Lei Maria da Penha, o auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses, é concedido a mulher vítima de violência como Medida Protetiva de Urgência pelo:

  • A Delegado.
  • B Defensor público.
  • C Promotor de justiça.
  • D Juiz.
  • E Desembargador.

A Proteção Social Especial (PSE) do Sistema Único de Assistência Social é destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras situações de violação dos direitos. Fazem parte dos serviços de Proteção Social Especializada:

  • A o Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF.
  • B as Medidas Socioeducativas restritivas e privativas da liberdade.
  • C os Programas de inclusão produtiva e projetos de enfrentamento da pobreza.
  • D os Centros de Informação e Educação para o Trabalho para jovens e adultos.

Uma mulher transgênero foi agredida em seu domicílio. Ela sofreu humilhações, violências físicas, psicológicas e foi expulsa do seio familiar. O assistente social, ao atendê-la, problematizou a sua situação, contextualizando a cultura patriarcal e transfóbica presente na sociedade. Com base na defesa intransigente dos direitos humanos, fez um encaminhamento para que ela fosse atendida na rede de atenção à mulher vítima de violência.
Nesse caso, em seu exercício profissional, o assistente social articulou as seguintes dimensões:

  • A teórico-prática, ético-moral e técnico-operativa
  • B teórico-prática, ético-política e técnico-burocrática
  • C teórico-prática, político-ideológica e técnico-burocrática
  • D teórico-metodológica, ético-política e técnico-operativa
  • E teórico-metodológica, político-ideológica e técnico-burocrática

Hoje, constitui-se uma necessidade da população, a garantia de acesso e permanência em uma escola pública de qualidade. Isto significa que a escola, enquanto equipamento social precisa estar atenta para as mais diferentes formas de manifestação de exclusão que possa estar ocorrendo, desde questões como a violência, atitudes discriminatórias (de etnia, gênero, sexo, classe social, etc), reprovações, evasão escolar – muitas vezes provocadas pela necessidade de trabalho e contribuição para a renda familiar. Assim, um grande desafio a ser enfrentado pela escola pública brasileira que venha garantir a universalidade e qualidade do seu atendimento, pode ser indicado como:

  • A Inclusão social.
  • B Cumprimento das normas.
  • C Planejamento escolar.
  • D Gestão financeira.
  • E Responsabilização familiar
Considerando que o Art. 102 do Estatuto da Pessoa Idosa busca combater a violência financeira ou patrimonial, o termo “apropriar” tem o sentido de apoderar, apossar, enquanto “desviar” pode ser entendido como “deslocar”. Assim, é proibido apossar-se, apoderar-se, ou mesmo dar finalidade diversa a bens, proventos (pagamento, remuneração, salário etc.), pensão, ou qualquer recurso financeiro ou patrimonial da pessoa idosa sem que ela tenha conhecimento e concorde de maneira informada, ou seja, tendo plena compreensão de como aquele recurso será empregado. A referida normativa dispõe que apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão, ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade, configura crime em espécie, tendo como pena prevista: 
  • A Reclusão de um a três anos.
  • B Reclusão de um a quatro anos e multa.
  • C Detenção de seis meses a um ano e multa.
  • D Restritiva de direitos, com entrega de cestas básicas ou prestação pecuniária à vítima pelo período de seis meses a dois anos.