Questões de Viveiros de Castro, Hungria, Roberto Lyra, Tobias Barreto e outros: Criminologia no Brasil. (Criminologia)

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De acordo com a economia política da pena,

  • A a prisão moderna nasce da necessidade de humanização das penas, com o abandono das sanções corporais por influência do racionalismo iluminista e seus postulados de um direito penal liberal.
  • B os crimes de colarinho branco independem do poder econômico do agente, mas de seu caráter sigiloso, como a corrupção policial.
  • C a correta compreensão das funções da prisão deve abandonar razões históricas e concentrar-se em motivações econômicas que se repetem estruturalmente nos diversos locais e períodos.
  • D a compreensão das variações históricas e contemporâneas do sistema penal deve estar orientada por uma análise estrutural das relações entre tecnologias penais e transformações econômicas.
  • E o poder econômico induz a criminalidade das classes subalternas, que praticam mais crimes do que os poderosos.

Destina-se a setores da sociedade que podem vir a padecer do problema criminal e não ao indivíduo, manifestando-se a curto e médio prazo de maneira seletiva, ligando-se à ação policial, programas de apoio, controle da comunicação etc.
É correto afirmar que o enunciado refere-se à prevenção

  • A primária.
  • B primária e secundária.
  • C terciária.
  • D secundária.
  • E secundária e terciária.

Sobre o pensamento de Raimundo Nina Rodrigues, na escola criminológica brasileira do final do século XIX e início do século XX, pode-se afirmar, EXCETO:

  • A Raimundo Nina Rodrigues acaba por justificar a existência de um controle social orientado pelo criminoso e não pelo crime.
  • B Raimundo Nina Rodrigues foi influenciado pela escola criminológica italiana, em especial os estudos de Cesare Lombroso.
  • C Raimundo Nina Rodrigues reconheceu que a raça negra, no Brasil, constituiu um dos fatores da inferioridade do povo brasileiro.
  • D Inexiste nos estudos de Raimundo Nina Rodrigues qualquer orientação no sentido de reconhecer o aspecto rixoso e a violência dos negros nas suas pulsões sexuais.

Consoante as lições de Antônio Carlos Wolkmer, a correspondente escola de pensamento jurídico crítico no Brasil, cujo maior expoente foi Roberto Lyra Filho, compreende o direito em devir e sobreleva o caráter instrumental do fenômeno jurídico não só para o controle e a dominação, mas, sobretudo, para a mudança social e a libertação conscientizada. Trata-se da crítica jurídica

  • A de perspectiva psicanalítica.
  • B enquanto expressão do pluralismo e do humanismo dialético.
  • C de perspectiva sistêmico-estrutural.
  • D de perspectiva semiológica.
  • E enquanto normativismo fenomenológico.

As dinâmicas contemporâneas das prisões brasileiras

  • A converteram as experiências de justiça restaurativa em modelo principal de resolução de conflitos entre população prisional e administração penitenciária.
  • B revelam a adoção do previdenciarismo penal, abandonando todas as propostas ressocializadoras próprias do neoliberalismo criminológico.
  • C confirmam sua condição de instituição total, isolando os indivíduos por completo de contato com o mundo exterior, retirando sua personalidade construída na vida antes da prisão.
  • D favorecem o surgimento e fortalecimento de facções prisionais em razão de violações de direitos por parte do Estado.
  • E são caracterizadas pelo encarceramento em massa da pobreza gerado notadamente pelo predomínio de prisões privatizadas nas últimas três décadas.