O jornal Folha de São Paulo ouviu 03 (três) especialistas para responder à pergunta “que opções de empreendedorismo o servidor público federal tem para constituir pessoa jurídica, que não afronte a lei 8.112/90? Segundo a reportagem (...) não é permitida nenhuma função de comando, caso contrário o servidor poderá responder a um processo disciplinar, diz Vivian Lima Lopez, professora de Direito Administrativo da PUCPR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná). A restrição mencionada pela especialista está prevista no art. 117 da Lei 8.112/90, que é conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos. O inciso X proíbe que servidores gerenciem ou administrem sociedade privada e exerçam o comércio (...).
(GATTI, Beatriz. Servidores públicos federais podem ter empresa, desde que não a gerenciem). Folha de São Paulo [online]. São Paulo, MPME – Leitor pergunta. São Paulo, 29 mai.2023. Disponível em . Acesso em 05 jun. 2023.
O gerenciamento ou a administração de sociedade privada por funcionários públicos federais é uma infração que acarreta a penalidade de demissão (lei 8.112/90, artigo 117, inciso X). Contudo, sobre esse artigo há exceções. Quanto ao assunto, é correto afirmar:
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A É proibido aos servidores públicos federais participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto se a empresa for uma sociedade de economia mista.
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B É proibido aos servidores públicos federais em estágio probatório participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto se a empresa estiver em funcionamento há mais de um ano.
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C É proibido aos servidores públicos federais participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto na condição de sócio-fundador.
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D É proibido aos servidores públicos federais participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto se compuserem o Conselho Fiscal da empresa pelo prazo mínimo de 02 anos.
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E É proibido aos servidores públicos federais participar de gerência ou administração de sociedade privada, exceto se participarem dela na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.