A Constituição Federal é expressa ao prever, apenas para os reconhecidamente pobres, a gratuidade
- A no exercício do direito de petição junto aos poderes públicos, para esclarecimentos de situações pessoais.
- B das ações de habeas corpus e de habeas data.
- C na obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos.
- D do registro civil de nascimento e de casamento.
- E na prestação de assistência jurídica integral pelo Estado.