Questões de Concursos Públicos

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Com relação ao adolescente que esteja em cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, é assegurado:

  • A realizar tarefas gratuitas e de interesse geral, por período não excedente a 15 meses.
  • B realizar tarefas gratuitas e de interesse geral, por período não excedente a 06 meses.
  • C realizar tarefas gratuitas e de interesse geral, por período que não ultrapasse a jornada máxima de 10 horas semanais.
  • D o direito de não realizar as tarefas aos sábados, domingos e feriados.
  • E a realização das tarefas somente aos domingos, para que não haja prejuízo no seu desempenho escolar.

A guarda, nos termos previsto pelo ECA:

  • A obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, com exceção dos pais.
  • B destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, inclusive no de adoção por estrangeiros, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança ou adolescente.
  • C confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
  • D pode ser revogada pelo juiz, sem que haja manifestação do Ministério Público.
  • E impede, em qualquer hipótese, o exercício do direito de visita dos pais.

Conforme dispõe o ECA, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

  • A manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezesseis anos.
  • B identificar o recém-nascido somente mediante o registro de sua impressão plantar e da impressão digital da mãe.
  • C proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, não sendo necessário prestar orientação aos pais.
  • D fornecer declaração de nascimento, sem haver a necessidade de constar as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato, em virtude do direito à privacidade.
  • E manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.

Em relação ao uso de drogas, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, expressamente, que:

  • A toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
  • B a requisição de programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos é medida aplicável aos pais, responsável ou terceiros que convivam com a criança ou o adolescente, exceto em casos de internação.
  • C é dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas
  • D é proibida a venda à criança, mas não ao adolescente, de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
  • E deverão ser comunicados, pelas autoridades competentes, ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais, os casos de reiteração no uso de drogas por crianças e adolescentes.

Conforme dispõe do ECA, o menor não poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial, EXCETO:

  • A se a criança ou o adolescente menor de 17 anos, estiver acompanhada de um ascendente, comprovado documentalmente e tratar-se de comarca contígua à sua, situada na mesma unidade da Federação.
  • B se estiver acompanhada de um ascendente, comprovado documentalmente, independentemente da Comarca de destino.
  • C se a criança ou o adolescente menor de 16 anos, estiver acompanhada de um ascendente, comprovado documentalmente e tratar-se de comarca contígua à sua, situada na mesma unidade da Federação.
  • D se estiver a criança ou adolescente estiver acompanhada de um ascendente, sem necessitar da comprovação documental.
  • E se a criança ou o adolescente menor de 15 anos estiver acompanhada de pessoa maior, independentemente de autorização dos pais ou responsável.