Com relação ao adolescente que esteja em cumprimento de medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade, é assegurado:
- A realizar tarefas gratuitas e de interesse geral, por período não excedente a 15 meses.
- B realizar tarefas gratuitas e de interesse geral, por período não excedente a 06 meses.
- C realizar tarefas gratuitas e de interesse geral, por período que não ultrapasse a jornada máxima de 10 horas semanais.
- D o direito de não realizar as tarefas aos sábados, domingos e feriados.
- E a realização das tarefas somente aos domingos, para que não haja prejuízo no seu desempenho escolar.