De acordo com a Constituição da República, o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar:
- A oito por cento para municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes.
- B cinco por cento para municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes.
- C quatro por cento para municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
- D dois inteiros e cinco décimos por cento para municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.