Existem várias atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, na importação, na exportação ou internação, sejam elas transportadas por qualquer via. Para que estas atividades possam ser realizadas, o importador ou exportador deverá se apresentar à Alfândega através de um representante legal ou de um despachante aduaneiro. No caso do representante legal ser um funcionário da empresa que esteja realizando uma operação de importação, são os requisitos para que este funcionário possa realizar as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro em nome do importador:
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A ter vínculo empregatício exclusivo com importador e ser munido de mandato que lhe outorgue plenos poderes para realizar as atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
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B ter concluído o curso superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura para habilitação em comércio exterior e possuir o registro na entidade de classe.
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C ter realizado o curso de formação de despachantes aduaneiros e obter aproveitamento satisfatório nos testes feitos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
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D ter experiência mínima de cinco anos comprovada através da Carteira de Trabalho e Previdência Social em atividades relacionadas ao comércio exterior, sem que tenha sofrido nenhuma penalidade por má conduta no exercício destas atividades.
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E ter concluído o curso superior em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura para habilitação em comércio exterior e ter realizado o curso de formação de despachantes aduaneiros reconhecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.