Nos termos da Constituição Federal, são bens dos Estados
- A as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, sob o seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, municípios ou terceiros.
- B as terras devolutas indispensáveis à defesa de sua fronteira e as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
- C os recursos minerais, inclusive os do subsolo, e as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos.
- D as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, e os terrenos de marinha e seus acrescidos.
- E os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ainda que sirvam de limite com outros países.