Questões comentadas das provas da TRF - 3ª REGIÃO

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A Constituição brasileira possui uma plêiade de princípios, muitos deles em conflito em casos concretos. Há vetores interpretativos que auxiliam o juiz no trabalho de construção da decisão. Um desses vetores da hermenêutica contemporânea (v.g., Canotilho) tem campo de atuação em hipóteses de colisão entre direitos fundamentais, sendo que subjacente a este princípio está a ideia de igual valor dos bens constitucionais que impede, como solução, o sacrifício de uns em relação aos outros e impõe condicionantes recíprocas.
Esse vetor traduz o princípio da:

  • A Concordância prática.
  • B Máxima efetividade.
  • C Correção funcional.
  • D Interpretação.

A par das funções representativa e legislativa, o Congresso Nacional recebeu do Constituinte atribuições investigativas. Estas manifestam-se na esfera político-administrativa por meio de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A respeito desses órgãos é CORRETO dizer que:

  • A A CPI deverá ter prazo certo, podendo deliberar, em face de razões de interesse público, devidamente fundamentadas, sua prorrogação para além do termo final da legislatura em que foi constituída.
  • B Havendo provas de autoria e da ocorrência de ilícito penal, poderá a CPI, por decisão justificada, determinar a realização de medidas cautelares assecuratórias para garantir a eficácia de eventual futura condenação criminal.
  • C Embora sejam as CPIs limitadas constitucionalmente pela competência, conteúdo e matéria da investigação político-administrativa, em nome da separação dos poderes, não se lhes aplica o princípio da reserva constitucional de jurisdição.
  • D As CPIs podem, sem a necessidade de intervenção judicial, por decisão fundamentada, determinar quebra de sigilo fiscal, bancário e de dados.

A narrativa dos direitos humanos tem sido no sentido de ampliar sua proteção. A esse respeito, “o termo interseccionalidade foi criado por Kimberle Crenshaw para retratar a incidência dos mais diversos fatores de discriminação em um caso concreto. Tal necessidade foi verificada a partir do momento em que o caráter universal dos direitos humanos mostrou-se insuficiente para tutelar e salvaguardar os direitos humanos” (cf. Caio Cezar Paiva e Thimotie A. Heemann, “Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos”, 2. ed., 2017, p. 587). Fatores de discriminação não resolvidos, ou quando enfrentados de forma desconexa, se entrelaçam, aumentando a opressão em grandeza exponencial. Foi o que ocorreu com a violação de direitos de mulher refugiada, negra, pobre, analfabeta, homossexual e com a filha portadora de HIV, a quem foi negado pelo Estado o direito à educação. Ao apreciar essa situação, o Sistema Interamericano de Direitos Humanos reconheceu pela primeira fez o fenômeno da interseccionalidade. Trata-se do julgamento do caso:

  • A Tereza de La Cruz Flore vs. Peru.
  • B Gonzalez Lluy vs. Equador.
  • C Cosme Rosa Genoveva vs. Brasil.
  • D Loayza Tamayo vs. Peru.

Um novo paradigma para o constitucionalismo surgiu entre o final do século XX e o início do século XXI. Procura ser uma resposta teórico-prática para a necessidade de se obterem eficácia e efetividade para as normas constitucionais, sobretudo as portadoras de direitos sociais. Implanta, no Brasil, modelo normativo-axiológico, com adoção expressa de valores e opções pela efetivação de políticas públicas com sede constitucional. Muitas destas bastante específicas, como os serviços de saúde, educação e assistência social a hipossuficientes. Esse paradigma constitucional possui algumas notas típicas, dentre as quais NÃO se encontram:

  • A Separação conceitual entre o direito constitucional e a moralidade política.
  • B Tendência a integração das diversas esferas da razão prática para solução dos casos constitucionais: o direito, a moral e a política.
  • C Compreensão da constitucionalidade enquanto critério último de validade das normas, em termos substantivos e não apenas formais.
  • D Os direitos constitucionais incorporam uma ordem objetiva de valores. Esses direitos e valores tornam-se onipresentes com “efeito irradiante” sobre os demais ramos do direito.

Em 1999, Damião Ximenes Lopes, pessoa com deficiência mental, foi internado na Casa de Repouso Guararapes, na cidade de Sobral (CE), pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em perfeito estado físico. Poucos dias depois, sua mãe o encontrou agonizante, sangrando, com hematomas, sujo e com as mãos amarradas para trás, vindo a falecer nesse mesmo dia, sem qualquer assistência médica no momento de sua morte. Com a demora nos processos cível e criminal na Justiça daquele Estado na apuração de responsabilidades, a família, alegando violação do direito à vida, à integridade psíquica (dos familiares, pela ausência de punição aos autores do homicídio) e ao devido processo legal em prazo razoável, peticionou à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que veio a processar o Estado brasileiro perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH). Com relação a esse caso, é CORRETO afirmar que:

  • A Em face do caráter subsidiário da jurisdição internacional, foi acolhida exceção de admissibilidade por ausência de esgotamento dos recursos internos, oposta pelo Estado brasileiro, tendo sido determinada pela Corte IDH a suspensão do feito até o exaurimento dos mecanismos internos de reparação.
  • B A forma federativa do Estado brasileiro justificou a condenação do Estado do Ceará em litisconsórcio passivo com a União.
  • C Foi aplicada pela Corte IDH a doutrina da eficácia horizontal da proteção internacional dos direitos humanos (“Drittwirkung”), responsabilizando o Estado brasileiro.
  • D Petição dos familiares da vítima endereçada à Corte IDH, após o trâmite regular em que se afastou as preliminares do Brasil de ausência de esgotamento dos recursos internos e denunciação à lide ao Ceará, foi acolhida com condenação da União.