No tocante as cláusulas abusivas nas relações de consumo
- A são tidas por inexistentes.
- B dependem de provocação do consumidor para serem reconhecidas, pois são anuláveis.
- C podem ser declaradas, em regra, de ofício pelo juiz, pois são nulas de pleno direito.
- D dependem de provocação do Ministério Público, já que a declaração de sua ocorrência interessa à coletividade.