Questões comentadas das provas da UEPA

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Sobre o Poder Constituinte, é correto afirmar que:

  • A para a Teoria Clássica do Poder Constituinte de Emmanuel Joseph SIEYÈS, o titular do Poder Constituinte seria o povo.
  • B a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, foi elaborada por Assembleia Constituinte cujos membros foram eleitos especial e exclusivamente para esta tarefa.
  • C o processo de Revisão constitucional, previsto em nossa atual Constituição da República (art. 3º, ADCT), difere-se do processo de Emenda por se tratar (a Revisão) de possibilidade de modificação geral do texto constitucional, bem como por ser um processo extraordinário, ainda que se trate de processo com regras formais similares ao processo de Emenda.
  • D pode ser citada como exemplo da teoria do poder constituinte evolutivo, a Emenda Constitucional nº 8, de 1977, que modificou o artigo 48, da Constituição Federal de 1967 (redação dada pela Emenda Constitucional nº 1, de 1969), alterando o quórum de aprovação de emenda ao texto constitucional de maioria de dois terços dos membros em cada casa do Congresso Nacional para maioria absoluta.
  • E o STF admite a legitimidade do parlamentar e das mesas do Congresso Nacional e de suas Casas, para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo.

Analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. As Revoluções Francesa e Estadunidense, do final do século XVIII, produziram constituições com Força Normativa Similar, ambas, a dos EUA (1787) e a francesa (1791) pretendendo exercer a supremacia de seus respectivos ordenamentos jurídicos.

II. A Constituição dos EUA (1787), em seu texto aprovado, pretendia DIVIDIR sua supremacia com outros textos normativos.

III. As primeiras Constituições que afirmaram, em seu texto, Direitos Humanos de 2ª Geração, foram a mexicana (1917) e a Alemã (Weimar, 1919).

IV. As Constituições, quanto à essência, consoante Karl Loewenstein, dividem-se em Normativas, Nominais e Semânticas.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

  • A II e III
  • B II e IV
  • C I e III
  • D I e IV
  • E I, III e IV

A respeito dos Direitos Humanos e Fundamentais, julgue as afirmativas a seguir:

I. No plano internacional os denominados Direitos Sociais começaram a ser positivados primeiramente. Assim, pode-se dizer que, no plano normativo internacional, os direitos sociais formam os “Direitos de 1ª geração".

II. Entende-se por controle de convencionalidade o juízo de compatibilidade entre duas normas jurídicas, sendo, a norma parâmetro não a Constituição, mas os Tratados Internacionais que versem sobre Direitos Humanos. De tal controle podem advir dois efeitos, o efeito de afastamento e o efeito paralisante.

III. Consoante o STF, o tratamento médico adequado aos necessitados insere-se no rol dos deveres do Estado, sendo responsabilidade solidária dos entes federados, podendo figurar no polo passivo qualquer um deles em conjunto ou isoladamente.

IV. O chamado Núcleo da Ponderação consiste em uma relação que se denomina Lei da Ponderação que pode ser formulada do seguinte modo: “quanto maior seja o grau de não satisfação ou de restrição de um dos princípios em conflito, tanto maior deverá ser o grau de importância da proteção do outro".

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:


  • A I, II, III e IV
  • B II e III
  • C III e IV
  • D II, III e IV
  • E I, II e III

Quanto às Ações Constitucionais é INCORRETO afirmar, consoante o STF, que:

  • A é lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários.
  • B não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
  • C a ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados pessoais falsos ou equivocados, sendo meio idôneo, pois, para obter-se vista de processo administrativo.
  • D a orientação do STF é pela prejudicialidade do mandado de injunção com a edição da norma regulamentadora então ausente. Excede os limites desta Ação a pretensão de sanar eventual lacuna normativa do período pretérito à edição da lei regulamentadora.
  • E pessoas físicas já impetrantes de mandados de segurança individuais não possuem autorização constitucional para nova impetração "coletiva".

Sobre o que trata as alternativas abaixo, é correto afirmar que:

  • A o princípio republicano, por repelir privilégios e não tolerar discriminações, levou o STF a impedir a prerrogativa de foro, perante a Corte, nas infrações penais comuns, salvo nos casos onde a prática delituosa tenha ocorrido durante o período de atividade funcional, se sobrevier a cessação da investidura do indiciado, denunciado ou réu no cargo, função ou mandato.
  • B consoante o STF, com apoio na Relevância Jurídica do Preâmbulo de nossa atual Constituição da República, a consagrar sua força normativa, pode concluir-se pela capacidade de servir como parâmetro de controle nas ações diretas de constitucionalidade.
  • C o STF vem, aos poucos, porém progressivamente, acatando a tese de que há hierarquia entre normas constitucionais originárias.
  • D o STF, prestigiando o Princípio Federativo e o Princípio da Territorialidade, reconheceu as distorções alocativas e o impacto negativo decorrente da tributação do ICMS pelo Estado de origem, especialmente sobre o crescimento econômico e sobre a distribuição das receitas estaduais, consignando a constitucionalidade da exigência de tal tributo nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente (e-commerce).
  • E em relação à força normativa da Constituição, Konrad Hesse esclarece que a Constituição real e Constituição jurídica estão em uma relação de coordenação. Elas condicionam-se mutuamente, mas não dependem, pura e simplesmente, uma da outra. Ainda que não de forma absoluta, a Constituição jurídica tem significado próprio. Sua pretensão de eficácia apresenta-se como elemento autônomo no campo de forças do qual resulta a realidade do Estado. A Constituição adquire força normativa na medida em que logra realizar essa pretensão de eficácia.