Conforme Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15, de 6 de março de 2022, existem atividades que não geram direito aos adicionais de insalubridade e de periculosidade para servidores públicos federais. A concessão desses adicionais é permitida em atividades
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A nas quais o servidor ocupe função de chefia ou de direção, com atribuição de comando administrativo, quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente.
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B consideradas como atividades-meio ou de suporte, nas quais não há obrigatoriedade e habitualidade do contato.
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C que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem
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D nas quais o servidor somente mantenha contato com pacientes em área de convivência e circulação, ainda que o servidor permaneça nesses locais, ou, atividades em que o servidor manuseie objetos que não se enquadrem como veiculadores de secreções do paciente, ainda que sejam prontuários, receitas, vidros de remédio, recipientes fechados para exame de laboratório e documentos em geral.
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E nas quais haja o contato com fungos, ácaros, bactérias e outros microorganismos presentes em documentos, livros, processos e similares, carpetes, cortinas e similares, sistemas de condicionamento de ar ou instalações sanitárias.