São considerados tributos municipais os impostos, as taxas e a contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas, instituídos por lei municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de direito tributário. Compete ao município de Miracema instituir impostos sobre, EXCETO:
- A Vendas a varejo de óleo diesel.
- B Propriedade predial e territorial urbana.
- C Transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição.
- D Serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência do Estado, definidos na lei complementar prevista no Art. 156, IV, da Constituição Federal e excluídas de sua incidência as exportações de serviços para o exterior.